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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 12:21

Bom dia

Gostaria de saber se as empresas imunes e isentas continuam dispensadas da entrega do EFD Pis e Cofins e ECF?

Obrigada

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 12:52

Barbara,

Em relação à EFD-Contribuições, IN RFB 1252/2012.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

Em relação a ECF, IN RFB 1422/2013 e suas alterações.

Todas as pessoas jurídicas imunes e isentas ficam obrigadas a entrega à partir de 01/01/2015, conforme legislação mencionada acima.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:50

Obrigada pela ajuda

Att.

Bárbara Alves

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