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Lei da terceirização e o Simples Nacional

Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 12:54

Saudações caros!

Uma empresa do simples nacional, pode ser contratada para prestar serviços habituais e contínuos à outra empresa?
(já considerando a nova lei da terceirização)

O art. 17 da lei 123/2006, em seu inc. XII proíbe a cessão de mão de obra. Porém, o fato de prestar todo o serviço, materiais e etc, caracterizaria como cessão de mão de obra?

Precisa reter INSS?

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