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CSRF e IRRF - 07.11 DECORAÇÃO E JARDINAGEM

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 17:47

Olá amigos,

Queria perguntar se Manutenção de Orquídeas é passível de retenção CSRF e IRRF?

Este que é elencado no código 07.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

Desde já agradeço!

Assistente Tributário
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(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 10:51

Bom dia!!!

IRRF - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado de jardinagem são considerados de limpeza ou conservação. prestados mediante empreitada ou não, de acordo com o artigo 649 do RIR/99.

PIS/COFINS/CSLL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de jardinagem são considerados de limpeza ou conservação, prestados mediante empreitada ou não, bem como pela remuneração de serviços profissionais listados no artigo 647 do RIR/99, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

INSS - Conforme a Solução de Consulta nº 102/2010, a prestação de serviços de jardinagem é considerada como limpeza ou conservação, portanto, está sujeita à retenção previdenciária se contratada mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

Fonte: Econet

Abraços!

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