Paula , veja o que diz a pergunta 88 do Perguntas e Respostas IRPF 2017 da Receita Federal:
"Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação."
No seu caso, se o valor dos bens (valor de custo, e não o valor de avaliação) não é superior a R$ 300.00,00, e caso não se enquadre em mais nenhuma hipótese de obrigatoriedade, só precisará elaborar a declaração final de espólio.
Abraço.