x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 267

Declaração de espólio

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 10:24

Olá ! O espolio estava isento de fazer declaração ano base 2016, porem deixou bens a inventariar.Os valores declarados (conforme ITCD) também não ultrapassavam R$300.000,00. Avaliados sim (conforme ITCD). É preciso fazer a declaração inicial ou posso fazer direto a final de espólio ao fim do inventário?

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 17:25

Paula , veja o que diz a pergunta 88 do Perguntas e Respostas IRPF 2017 da Receita Federal:

"Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação."

No seu caso, se o valor dos bens (valor de custo, e não o valor de avaliação) não é superior a R$ 300.00,00, e caso não se enquadre em mais nenhuma hipótese de obrigatoriedade, só precisará elaborar a declaração final de espólio.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.