Lucas
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, boa tarde.
Contribuinte autônomo (fisioterapeuta) auferiu em 2016 rendimentos acima do limite da tabela progressiva do Imposto de Renda, estaria ele então obrigado ao recolhimento mensal obrigatório do carne-leão?
Caso não tenha recolhido, deve este então recolher os valores mensais em guias separadas por mês de competência e com os devidos acréscimos legais?
E quanto ao INSS devera ser recolhido também?
Nesta situação o valor do INSS será abatido da base de calculo do IRRF?
Lucas
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