x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 312

Irpf 2016/2017

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:08

Prezados, boa tarde.

Contribuinte autônomo (fisioterapeuta) auferiu em 2016 rendimentos acima do limite da tabela progressiva do Imposto de Renda, estaria ele então obrigado ao recolhimento mensal obrigatório do carne-leão?
Caso não tenha recolhido, deve este então recolher os valores mensais em guias separadas por mês de competência e com os devidos acréscimos legais?
E quanto ao INSS devera ser recolhido também?
Nesta situação o valor do INSS será abatido da base de calculo do IRRF?

At,
Lucas
Agile Wrl Assessoria Contábil
http://www.agilewrl.com.br
Facebook.com/agilewrlcontabil
Tel: (11) 2208-0039
WhatsApp: (11) 97092-9337
Carlos Augusto de Paula

Carlos Augusto de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 07:59

Prezados,

Até Junho 2016, era funcionário de uma prestadora de serviços. A partir de Agosto 2016, abri a minha corretora de seguros. PErgunto: Como devo declarar pois durante 2016, fui empregado e tornei sócio de uma empresa?

Empresa é ME.

Grato
Carlos Augusto de Paula
@Oculto
Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.