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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei x Simples Nacional x CPRB

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:02

Prezados,

Bom dia,

Fomos procurados por uma empresa que foi constituída como MEI mas excedeu o faturamento em 2014, motivo pelo qual ocasionou seu desenquadramento.

A empresa é do segmento de Obras de Alvenaria, tendo como CNAE Principal 43.99-1-03.

Sabe-se que em determinados CNAE´s havia a obrigatoriedade de recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, até dezembro de 2015, quando passou a ser facultativa à empresa.

As PGDAS estão sendo enviadas visando regularizar essa empresa na condição de Simples a partir de 2014. No entanto, questiona-se:

Será devido o recolhimento obrigatório da CPRB visto que era uma exigência no Ano de 2014? Ou por atualmente ser opcional, estará dispensa essa obrigatoriedade?

Desde já muito obrigada.

Atenciosamente,

Nívia



Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:44

Nívia , bom dia !!

Em 01.12.2015, pela Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

Esse CNAE faz parte dos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. Portanto, entendo que para fatos ocorridos até 30.11.2015, a CPRB é obrigatória para as empresas a ela sujeitas..

Caso outro colega aqui do fórum queira se manifestar ou complementar...

Abraços.




Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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