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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Trimestral

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:08

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida... Tenho uma empresa que é do Lucro Presumido e informo CSLL E IRPJ Trimestral... Ela não tem PIS/COFINS. Nosso contador disse que mesmo não tendo PIS/COFINS eu tenho que informar no início do trimestre que é zerado, essa informação procede? Porque faço só CSLL E IRPJ TrimestralL e não informo mas nada.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:27

Leonardo,

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Entendeu? Deve enviar a DCTF do 1º mês sem débitos a declarar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:54

O 1º mês após o envio de uma DCTF com débitos, que no caso em questão será o 1º mês do trimestre.

DCTF mês 01: Obrigatória, 1º mês sem débitos (considerando que enviou a DCTF 12/ano anterior com IRPJ/CSLL)
DCTF mês 02: Dispensada
DCTF mês 03: Obrigatória, informando IRPJ/CSLL
DCTF mês 04: Obrigatória, 1º mês sem débitos
DCTF mês 05: Dispensada
etc ...

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:18

Bom dia.

Acho que entendi Márcio... No primeiro mês do trimestre informo valor zerado, o 2 mês não é preciso fazer, e o 3 mês é o que informo CSLL E IRPJ e no próximo começa tudo novamente... isso ?


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:36

Leonardo, exatamente.

A regra é: enviar a DCTF do 1º mês sem débitos, dispensadas as demais, enquanto permanecer nessa situação.
É quase a mesma regra da GFIP, com a diferença que a DCTF da competência janeiro deve ser sempre enviada.

Digamos que a empresa apresentasse a DCTF do 1º trimestre com débitos (03/2017) e depois ficasse sem movimento pelo resto do ano. Só teria de enviar a DCTF 04/2017, e depois a 01/2018.

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