Claudiano Salles
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
para esclarecer, o valor do pedágio no transportes de cargas, para efeito de base de cálculo do IRPJ e da CSLL, empresa tributada pelo lucro presumido, é permitido dedução desses valores? Se sim, como ficaria os valores da base de cálculo na DIPJ 2009?
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 18 de julho de 2009 às 16:32:57.