x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.664

Espólio sem partilha de bens

Marcelo Araújo

Marcelo Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 16:00

Amigos,
Estou com uma dúvida bem estranha talvez pra vocês, mas realmente está me tirando o sono.
A companheira de um falecido me procurou no ano passado para fazer o IRPF dele. Ele faleceu em 2015, e ele fez a partilha dos seus bens em vida.
Eu fiz o IRPF dele como Espólio (Cod. 81), com todos os seus bens e direitos com saldo em 31/12/2015 zerados.
A minha pergunta é: Tenho que fazer nova declaração (supostamente a final) de espólio, ou se não há inventário a fazer não seria necessário (inclusive, o CPF dele já consta como de pessoa falecida)?
Sou contador novo de carreira, e conto com a experiência de vocês.
Muito obrigado desde já!

Grande abraço!!

Marcelo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 08:03

Prezado Colega;
Se na inicial voce colocou Inicio de espolio, faça como final de espolio, para que a baixa do CPF SE CONCLUA, ;nada mais a fazer. e no caso tudo esta zerado, e o cpf, e extinto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcelo Araújo

Marcelo Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 9 abril 2017 | 20:49

Boa noite, Manoel.
Obrigado por responder.
No entanto, permanece a dúvida, pelo seguinte:
Entrei da declaração novamente, e selecionei a opção "Declaração Final de Espólio Original", conforme você orientou, e deixei todos os valores e dados de conjuge, filhos etc. zerados.
Porém, o sistema insiste em solicitar que eu selecione "Decisão Judicial" ou "Escritura Pública". E daí em diante a coisa não avança.
Como resolvo isso?
Aguardo.
Obrigado!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:04

Se ele distribuiu os bens em vida e com escritura publica. Se o sistema solicitar mais dados tera que ter em maos a ou as escrituras .

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:06

Marcelo, bom dia.

"A companheira de um falecido me procurou no ano passado para fazer o IRPF dele. Ele faleceu em 2015, e ele fez a partilha dos seus bens em vida".

Se distribuiu todos os bens em vida, então não há bens a inventariar, e nessa situação está dispensado do envio da Declaração Final do Espólio.

A Declaração Inicial, referente ao ano do falecimento, fica sendo a última apresentada com o CPF do falecido.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:22

Manoel Luiz Ribeiro Silva bom dia poderia me esclarecer sobre espolio final? A esposa sempre esteve como dependente na declaração do titular, porem o titular veio a falecer , então fizemos abertura de espolio como deve ser feito, porém este ano preciso fazer o encerramento do espolio. A pergunta: mesmo ela sendo dependente preciso fazer uma declaração dela separadamente recebendo os bens? ou somente pelo fato dela ser depedente dele não preciso fazer declaração pra ela? ou seja um espolio final e uma declaração pra ela?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 20:33

Seu raciocínio esta certo, fazer as duas declarações, para zerar a do espolio.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.