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Declaração de venda de imóvel

heraldo adolpho junior

Heraldo Adolpho Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 10:39

Bom dia!

No ano de 2016 adquiri um novo imovel e vendi o que eu tinha, verifiquei que tenho que informar o imovel vendido no programa de apuração dos ganhos de capital. Na sessão ganhos de capital - bens imóveis aba calculo do imposto estou na duvida do que colocar no campo % ganho sobre valor alienação. Comprei o imovel em 01 de abril de 2015 por 30 mil reais e vendi em 2016 por 146 mil reais onde em menos de seis meses comprei um imovel por 240 mil, entendo que estou isento de pagamento de impostos, ok? Na aba consolidação, tenho duvidas de como deveriam ficar estes valores de diferimento, devido em 2017 e diferido para anos posteriores.

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 15:13

Heraldo,

Boa tarde. Se você aplicou totalmente os R$ 146.000,00 na compra de um imóvel residencial, dentro dos 180 dias, então estás realmente isento do pagamento do IR sobre o ganho de capital.
Preenchendo as informações e respondendo corretamente as perguntas, o programa Ganho de Capital 2016 não permite o preenchimento da aba Cálculo do Imposto.

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