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TRIBUTOS FEDERAIS

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antonio benjamim alves

Antonio Benjamim Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 9 abril 2017 | 22:57

Boa noite!
Gostaria de ajuda para as seguintes duvidas:
O speed fiscal é enviado em dois arquivos. Um para ICMS e outro para PIS/COFINS?
E como gerar credito de ICMS se o cliente me mandar o arquivo já pronto?
É possível o passo a passo ou um link especifico, pois não consigo encontrar um site ou link que seja claro.
Obrigado.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 08:58

Bom dia Antônio!

O Sped Fiscal é um arquivo e o SPED PIS E COFINS é outro arquivo, os dois são distintos em suas estruturas!
Sobre o crédito ele discrimina dentro do arquivo o bloco E que é o de APURAÇÃO, no relatório de apuração você poderá ver as informações da apuração!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
antonio benjamim alves

Antonio Benjamim Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:17

Bom dia José Carlos!
Obrigado pela ajuda, mais na verdade estou recebendo o arquivo pronto do cliente e surgiu a duvida se ele esta fazendo esses procedimento. Haja vista que quem esta gerando o arquivo para o cliente é a empresa que da assistência que presta serviço na manutenção do programa utilizado na empresa.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:31

Te aconselho acompanhar a apuração e o quanto ele toma de crédito, já peguei vários casos de clientes que faziam esse informação incorreta, o ideal é você acompanhar todo o processo na empresa, já que recebe o arquivo pronto!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:37

Bom dia Antonio.

Apenas complementando, fique atento aos possíveis cruzamentos de informações entre a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições.

Caberia uma análise mais apurada das informações de ambos os arquivos, principalmente neste momento que você está se familiarizando com a sistemática de recebimento dos arquivos gerados pelo cliente.

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