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TRIBUTOS FEDERAIS

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DENILSON CINTRA DIAS

Denilson Cintra Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:33

Prezados boa tarde!

Gostaria de compartilhar uma situação e necessito de alguns esclarecimentos.

No exercício de 2016, os cooperados aportaram capital na cooperativa porém esses aportes não foram para aumento de suas cotas partes, mas sim para repor as perdas da cooperativa no ano-calendário 2016.
Fui até a RFB no plantão fiscal para tirar dúvida de como lançar isso na declaração de imposto de renda pessoa física desses cooperados, e no plantão fiscal recebi orientação de descrever essa operação em bens e direitos dentro do item lançado na DIRPF dos cooperados referente à sua cota-parte (participação) descrevendo o valor aportado porém sem alterar o valor do ano 2016 (em bens e direitos). Além disso, recebi orientação em lançar esse aporte na fixa de pagamentos efetuados como "outros".
Tendo isso em vista, surgiu a dúvida em lançar esse aporte na ficha de pagamentos efetuados pois a legislação diz que:

"Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte. "


Ou seja, só poderia ser lançado esse aporte à cooperativa (PJ) em pagamentos efetuados caso esse valor fosse excluível ou dedutível na declaração, fato esse que não procede, pois esse aporte não se enquadra como dedutível do cálculo do IRPF a pagar.

Como devo proceder? Alguém pode me dar uma luz.

Obrigado.

Denilson

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