Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 3
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Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Marcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Regina, a pensão recebida deverá ser lançada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", na coluna "Outros", mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica. Esta orientação está no menu "Ajuda" do programa IRPF 2017.
Lembrando que a pensão está sujeita ao recolhimento mensal (carnê-leão), conforme tabela progressiva mensal.
Abraço.
Michele
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade boa tarde,
gostaria de saber como lançar a pensão alimentícia recebida, que foi descontada do 13º salario. esta parcela é indedutível na declaração do pagador mas do alimentado como fica este valor onde lançar ?
Marcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Michele, veja um trecho da resposta à pergunta nº 346 do Perguntas e Respostas do IRPF 2018, publicado pela Receia federal:
"No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual."
Abraço!
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