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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento pensao alimenticia

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 15:01

Regina, a pensão recebida deverá ser lançada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", na coluna "Outros", mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica. Esta orientação está no menu "Ajuda" do programa IRPF 2017.

Lembrando que a pensão está sujeita ao recolhimento mensal (carnê-leão), conforme tabela progressiva mensal.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
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Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:24

boa tarde,
gostaria de saber como lançar a pensão alimentícia recebida, que foi descontada do 13º salario. esta parcela é indedutível na declaração do pagador mas do alimentado como fica este valor onde lançar ?

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:24

Michele, veja um trecho da resposta à pergunta nº 346 do Perguntas e Respostas do IRPF 2018, publicado pela Receia federal:

"No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual."

Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
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