x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 1.367

imposto de renda pessoa fisica

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:54

No caso de um agricultor que faleceu e possuía diversos bens da atividade rural financiado em seu nome, mesmo após o formal de partilha dos bens as parcelas desses equipamentos ainda ficarão alguns anos, e até o final do financiamento em nome desse agricultor falecido e serão quitadas pelos herdeiros. Qual o procedimento nesse caso???
1 -Tem que continuar apresentando a declaração em nome do espolio mesmo que não há mais bens e nem receitas???, porem ainda ha dividas???
2 - Como fazer o pagamento dessas parcelas se não há mais receitas em nome do espolio??

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 19:02

Rubens Domingos Ferranti, boa noite.


Com certeza os bens estavam sendo declarados, veja na declaração do ano passado, se sim, devem continuar a declarar como espolio e quando da partilha o que foi pago deve ser abatido da mesma.

Vale lembrar que existe casos em que a dívida estava alienado, isso significa que, no caso do não pagamento da dívida do financiamento, o bem adquirido será devolvido à financiadora.

Outra situação é o seguro prestamista, é um tipo de seguro para o casos como estes.

É isso, espero que os amigos tenham mais informações que possam ser uteis para o presente caso.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elisabete Aparecida de Souza

Elisabete Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 07:13

Ola,
Meu cliente vendeu um imóvel que estava declarado por 600,000,00, parte desse dinheiro foi repassado para mae e para irma e tambem foi quitado o financiamento junto a Caixa Econômica, minha duvida é de como deve ser declarado esse repasse?

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 07:54

Bom dia Elizabete.

A principio, o repasse deve ser declarado como doação se o imóvel for exclusivamente dele, sendo casado ou não, ou também, o repasse pode ser em função de que o imóvel vendido é das três partes, e neste caso, ele estaria dividindo a parte de cada uma das pessoas, mãe e irmã. Para isto, de posse da escritura da venda do imóvel, ou do contrato de Instrumento de compra e venda de imóvel financiado (pelo que entendi), deve ser observado o rateio entre as partes e todos declarariam as suas cotas/quinhões vendidos, por exemplo, 40%+30%+30%. Para este fim, seria necessário que tal imóvel estivesse lançado devidamente em cada uma das declarações de bens das pessoas dentro de seus percentuais.

É necessário observar tudo isto. A resposta mais certa depende de outros detalhes. Ficou subentendido que o imóvel em questão era uma compra financiada, da qual, com o produto da venda, tal financiamento estaria sendo quitado.

Espero ter dado as pistas para o prosseguimento da declaração do seu cliente.

Att.

SC

Sérgio Campanha
Elisabete Aparecida de Souza

Elisabete Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 16:11

Sergio,
O imóvel foi declarado apanas na declaração do meu cliente, a mãe e a irmã não eram proprietárias, foi um repasse para acertar dividas com a família,
então, pelo que entendi, posso declarar esse repasse como doação.
Outra dúvida, como as doações são acima de 50,000,00 haverá cobrança de imposto na declaração da mãe e da irmã?

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 20:38

Elizabete,

Sim, pode declarar como DOAÇÕES e cabe declarar.

A RFB no seu manual de P&R não cita valores, e coloca as doações ao recebedor como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.

Segue os tópicos.

DOAÇÕES EM DINHEIRO - DONATÁRIO 439 - Como o donatário deve declarar as doações recebidas em dinheiro?
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido.
O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2016, deve ser informado na declaração de bens.

DOAÇÕES EM DINHEIRO - DOADOR 440 - Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro, quando utilizar o Programa IRPF2017?
O doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).

Em relação ao imposto estadual em SP nomeado como ITCMD que incide sobre Doações, verifiquei que até R$ 58.875,00 reais, o contribuinte DONATÁRIO que é o responsável pelo recolhimento do imposto, está ISENTO no ano de 2016.

Att.

SC

Sérgio Campanha
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:06

Ola, Boa tarde

Tenho a seguinte duvida sobre declaração de imposto de renda.

Minha mãe fez um empréstimo consignado e o dinheiro ja caiu na conta.

sendo que eu tenho conta conjunta com minha mãe, nesse banco.
a minha duvida é

se eu transferir esse valor para a minha outra conta, tenho que declarar como doação

não entendo nada de imposto de renda, na verdade acho uma confusão.

esse negocio de dinheiro que entra na conta ou fica na conta tenho que declarar.

ja procurei em vários sites, mais continuo não entendendo

alguem pode me explicar

Priscila R.Silva
MITSUKO O KURODA

Mitsuko o Kuroda

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:59

Prezados senhores,
Se uma pessoa recebe aposentadoria lá na França em euros, está lá aplicado o dinheiro dela na Caderneta de Poupança,
precisa recolher carnê-leão aqui no Brasil?
Ela já recebe aposentadoria aqui no Brazil e tem parcela que é isento por ter mais
de 65 anos.
Lá na França parece que existe um acordo, que lá ela é não residente e não é descontada
do IRPF.

Mitsuko O Kuroda
da Kuroda Contabilidade
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 22:43

Boa Noite, comprei em setembro de 2017 um veiculo por 37 mil, porem como não entendo. não fiz nenhuma declaração de imposto de renda.
Como seria o procedimento nesse caso? tenho que declarar com atraso e pagar a multa? se eu não declarar o que pode acontecer?
desde ja agradeço

Priscila R.Silva
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 06:32

Priscila,

Pergunta 1 - Os recursos que entram numa conta, são das duas pessoas para o IR, ou seja, as duas pessoas tem direito cada qual de 50% sobre os numerários nela depositados ou que venham a entrar, portanto, o dinheiro é tanto seu quanto dela, e assim sendo, não cabe o termo DOAÇÃO, para isto. Provavelmente vai chegar o informe desta conta, ou poderá ser tirado na internet em nome de sua mãe, a provável titular da conta. Isto também não impede que você venha a transferir os recursos para a sua conta particular (na medida dos 50% porque senão sua mãe estará lhe doando ou emprestando os outros 50%), e em ambos os casos, recursos em uma conta sempre terão que ser declarados ao IR.

Pergunta 2 - Parece que você não fez declaração este ano. Sim, o carro terá que ser declarado ou teria que ser declarado na época, somente se você estivesse obrigada a declarar pelo seus rendimentos obtidos, se tiver tido ganho de capital, dentre outras condições. Porém, ter um carro, não é requisito que obrigue um contribuinte a declarar. Veja abaixo as regras de obrigatoriedade da declaração do IR 2017-2016.

OBRIGATORIEDADE 001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Att.

Mitsuko,

Aguarde um outro colega que possa lhe responder sobre numerários recebidos e/ou aplicados no exterior, como no caso relatado.


Att.

SC

Sérgio Campanha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.