Priscila,
Pergunta 1 - Os recursos que entram numa conta, são das duas pessoas para o IR, ou seja, as duas pessoas tem direito cada qual de 50% sobre os numerários nela depositados ou que venham a entrar, portanto, o dinheiro é tanto seu quanto dela, e assim sendo, não cabe o termo DOAÇÃO, para isto. Provavelmente vai chegar o informe desta conta, ou poderá ser tirado na internet em nome de sua mãe, a provável titular da conta. Isto também não impede que você venha a transferir os recursos para a sua conta particular (na medida dos 50% porque senão sua mãe estará lhe doando ou emprestando os outros 50%), e em ambos os casos, recursos em uma conta sempre terão que ser declarados ao IR.
Pergunta 2 - Parece que você não fez declaração este ano. Sim, o carro terá que ser declarado ou teria que ser declarado na época, somente se você estivesse obrigada a declarar pelo seus rendimentos obtidos, se tiver tido ganho de capital, dentre outras condições. Porém, ter um carro, não é requisito que obrigue um contribuinte a declarar. Veja abaixo as regras de obrigatoriedade da declaração do IR 2017-2016.
OBRIGATORIEDADE 001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Att.
Mitsuko,
Aguarde um outro colega que possa lhe responder sobre numerários recebidos e/ou aplicados no exterior, como no caso relatado.
Att.
SC