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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recibo de profissional liberal para profissional liberal

Hira

Hira

Iniciante DIVISÃO 3, Dentista
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 20:23

Boa noite, estou super confusa. Sou dentista e presto serviço free lancer em um consultório. Ao final do dia recebo de acordo com a minha produção. O proprietário que também é dentista pede que eu assine um recibo dizendo que recebi dele a tal quantia referente a prestação de serviços odontológicos. Só que ele como pessoa física e eu também. Ao perguntar porque, ele explicou ser por causa da dedução. Eu não entendo absolutamente nada de IR. Ele pode declarar seu IR adicionando esses recibos? Assim não fica parecendo que ele é meu "paciente"? E ele faz assim com todos os dentistas que trabalham com ele.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 20:52

Nena, boa noite.


Sim pode, desde que escriture o Livro Caixa. para não haver dúvidas transcrevo abaixo as Perguntas e Respostas da RF sobre o assunto, especificamente a 415.

PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS 415 — São dedutíveis os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros? Sim. O profissional autônomo pode deduzir no livro-caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

clique aqui para acessar as Perguntas & Respostas no site da RF.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, incisos I e III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 75, incisos I e III; Parecer Normativo Cosit nº 392, de 9 de outubro de 1970; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 16, de 1979)

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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