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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 16:48

Pereira
Boa tarde

O Gilson está correto, vc deve aplicar a tabela progressiva que neste ano até R$- 1.434,59 está isento da retenção, portanto no seu caso não haverá retenção pois o valor do aluguel é de R$- 1.300,00, caso haja aumento no valor do aluguel aplicar a tabela progressiva e recolher o DARF no código 3208 e informar na DIRF ano base 2009 a ser entregue em 2010.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 17:51

obrigado Gilson, Osmar,

vcs poderiam me dizer onde fala sobre a nao retencao do inss, lei 8213/91 decreto 3048/1999 por favor , um grande abraço e desculpas estou iniciando nesta area de retenção.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 19:44

obrigado gilson

por favor se tiver possibilidade, mencione a base legal para não retenção do INSS para rendimentos de aluguel.

muito obrigado pela sua atenção.

pereira

Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 08:49

Pereira,nesse caso,não existe base legal para não retenção.Recomendo a leitura da I.N. MPS/SRP 3/2005,artigos 140 a 177,que trata da retenção somente nos serviços de cessão de mão de obra e empreitada;aluguel,está fora de cogitação.
Se você continuar com dúvida,estou à disposição.
Saudações.
Gilson

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 09:31

Gilson,

obrigado pela sua paciência e compreensão,

gostaria de saber mais uma coisa, primeiro dizer que trabalho em uma empresa publica, o recibo deste aluguel quando houver retencao do imposto de renda ja tem que vir com o valor liquído, ja descontado o valor do IR ou com o valor bruto.

uma outra dúvida, quando uma nota fiscal emitida com erro, e peço uma carta de correção, esta carta pode corrigir por exemplo o CNPJ E O NOME DO SACADO OU CLIENTE.

saudaçoes e muito obrigado por tudo
pereira

Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 12:05

Pereira,normalmente,o recibo é apresentado com o valor líquido,pois há o detalhamento do valor bruto e da retenção do I.R.
Quanto á correção de NF,pesquise no Google: "carta de correção de nota fiscal"; você encontrará a resposta.
Saudações.
Gilson

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 18:43

Caros, Boa Tarde!

Por favor, uma Pessoa Jurídica tem com atividade a de prestação de serviços, é tributada pelo lucro presumido, com a presunção de 32% para base cálculo. No caso de Aluguel (Não consta no objeto) sobre essa receita financeira é tributada 100% - em todos os impostos federais?

Na minha pesquisa verifiquei que é 9% sobre 100% do valor para a CSLL, PIS e COFINS somente nos valores acima de 5.000,00 e Imposto de Renda 15% sobre 100% do valor, é isso mesmo?

Desde já agradeço.

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 23:34

Juscelino

A receita de aluguel, nao é receita financeira, e sim receita nao operacional, por nao constar do objeto da empresa
desta forma esta receita é tributada sem a presunção, ou seja, 15% de irpj e 9% de csll, estando isenta de recolher a cofins e o pis

o que voce fala sobre acima de 5.000,00 seria para o caso de retençao na fonte das CSRF, que nao se aplica para o citado caso

sem mai

ronaldo

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