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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pro Labore do Mei

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 08:56

Bom dia companheiros de profissão!

Estou com a seguinte dúvida: Um MEI pode fazer retirada de pró-labore e ter recibo para apresentar ao banco para uma análise de financiamento?

Certa da colaboração de todos!

Adriana Lima- Contadora
Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 09:21

Adriana, o MEI deverá comprovar seus rendimentos com base na declaração do ano anterior.

Como o MEI recolhe seu INSS na DAS ele não deverá fazer outro recolhimento separado em cima do pró labore... segue abaixo uma matéria da cenofisco, talvez lhe ajude.

Um microempreendedor pode ter uma retirada de pró-labore maior que o salário mínimo? Como é feito este recolhimento?

Sim. Pró-Labore desde que não ultrapasse o limite abaixo de 60.000,00 por ano. Para o INSS deverá respeitar o limite mínimo de R$ 622,00 X 5%, conforme LC 123/2006, art. 18-A, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

V – o Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
Conforme Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 em seu art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V)

I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:

a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a” e § 11)

b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21,
§ 2º, inciso II, alínea “a”; Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1º e 5º)

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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