Carolina da Silva Sant'anna
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
Bom dia!
Preciso de muita ajuda! Estou bastante perdida quanto a essa questão; verifiquei vários tópicos, mas ainda estou com dúvida em relação ao cálculo do Crédito Outorgado.
A situação é essa: Transportadora, em São Paulo, enquadrada no Lucro Real.
Como faço o cálculo do Crédito?
De acordo com as pesquisas que fiz... O correto seria:
(Entradas * 12% [Ref. às compras de outros estados p/ Uso, consumo e ativo imobilizado] = X * 20%)
+
(Saídas * 12% = X * 20%)
= Icms a recolher
É isso mesmo que a Legislação diz para fazermos?
Porque eu calculei da seguinte forma:
Em Débitos...
- Saídas (12%) + Diferencial de Alíquota (valor total) = Vlr. Total de Débitos
Em Créditos...
- Valor do Crédito Outorgado (Saídas * 12 % = X * 20%)
Na Apuração ficou:
- Total dos Débitos - Créd. = ICMS a recolher.
Qual a maneira correta segundo a Legislação?
Obrigada!!!