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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de bens Moveis/ Anexo Simples

Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:27

Prezados, bom dia!

Tenho uma empresa com o CNAE principal: 77.32-2-01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, ele irá se enquadrar no anexo III correto? sendo assim deverá ser deduzido da aliquota o percentual do ISS?

Outra duvida: Ele emitiu duas notas em situações diferentes, uma com a situação tributária do ISSQN Retenção e outra com situação tributaria Normal... isso faz diferença no calculo do PGDAS? Pois quando vou gerar o PGDAS que informo Locação de Bens Moveis exeto para o exterior, não me da a opção de informa se o serviço é retido ou normal.


No aguardo, muito obrigada

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