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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Ativa em Janeiro e Inativa em Fevereiro

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:14

Boa tarde pessoal!

Temos uma empresa onde ela teve movimentações no mês de Janeiro/2017, sua DCTF foi entregue normalmente, porém agora em Fevereiro/2017 ela não teve nenhum movimento, ou seja, esteve inativa, e ao tentar enviar sua declaração deste mês deu ERRO informando para aguardar o lançamento da versão pela RFB.

De acordo com a IN n° 1697/2017 Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Minha dúvida fica referente á interpretação deste artigo, precisa obrigatoriamente ter janeiro e fevereiro inativos para ser considerada inativa e assim não gerar multas por ausência de declarações futuramente? Ou tendo movimento em um mês e no outro não já pode se considerar inativa?

PS.: Por precaução tirei um print da recusa de entrega de declaração da RFB.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:19

Claudevam

com relação a dctf de FEV/2017, está certo a recusa da dctf, por como está na IN, está para sair uma nova versão ( com prazo de entrega 22/05/2017)

a DCTF de Janeiro com movimento NAO tem influência na de fevereiro, e como esta não teve valores e seguindo e legislação tem que entregar zerada

não levará nenhuma multa neste de Fevereiro, pois está seguindo corretamente a legislação

Márlus


Diandrah Rodrigues

Diandrah Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 14:48

Boa tarde,

Márlus e como fica quando é o contrário do caso do Claudevan, a empresa no mês de janeiro/2017 não teve movimento, porém no mês de fevereiro/2017 já teve, nas DCTF do mês de janeiro é feito a opção pelo regime de caixa ou competência, no mês de fevereiro posso somente escolher a opção " sem alteração do regime" e escolher o regime de caixa ou competência quando for transmitir a de janeiro/2017? ou o fato da escolha ser feita em janeiro/2017 vai interferir nas informações da DCTF de fevereiro/2017?

Att.

Diandrah

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