Bom dia Gabrielle Lima do Couto!
Na ficha "Bens e Direitos", no código 51 (Crédito decorrente de empréstimo), informe, no campo "Discriminação", o valor do empréstimo, o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).
No campo Situação em 31/12/2015, preencha conforme a situação:Deixe em branco, caso o empréstimo tenha sido feito em 2016, ou repita o valor informado em 31/12/2015.
O Imposto de Renda será determinado mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês em que os rendimentos forem efetivamente recebidos.
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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."