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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas Simples ou LP para CNAE 41.20-4/00 - Construção de E

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:56

Bom dia pessoal, tenho um cliente Sociedade onde ele presta serviços de engenharia, SEM contratação de funcionários,

Atividade Principal
41.20-4-00 - Construção de edifícios
CNAES Secundarios
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
43.29-1-99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Vamos ver se minha minha de raciocino esta correto.

Analisando os CNAEs, no Lucro Presumido as alíquotas de:

Pis - 0,65%
Cofins - 3%
Presunção IRPJ: 32% - alíquota mensal de 4,8%
Adicional de 10% sob o que ultrapassar a multiplicação de 20 mil pelos meses do período de apuração.
Presunção CSLL: 32% - alíquota mensal de 2,88%
INSS Patronal 20%
Terceiros 5,8%
RAT 3%

Ela pode se enquadrar no SIMPLES NACIONAL apurando pelo Anexo 4, iniciando na alíquota de 4,5%.

Devo pagar algo mais no Simples Nacional?

Obrigado pela atenção de todos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:01

Felipe,

Primeiramente, alguns CNAE que você apresentou não são tributados pelo Anexo IV, Veja abaixo:

Atividade Principal
41.20-4-00 - Construção de edifícios - Anexo IV

CNAES Secundarios
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente - Anexo IV
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica - Anexo IV
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral - Anexo IV
71.12-0-00 - Serviços de engenharia - Anexo VI
43.29-1-99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente - Anexo III
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente - Anexo IV

Mas respondendo sua dúvida, no Anexo IV, além da aplicação da alíquota da tabela destes anexo, cabe à CPP de 20% sobre a folha de salários, ou a Desoneração da Folha de Pagamento (deve-se estudar esta última, devido à recentíssima alteração da legislação).

At.,


Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:52

Daniel, bom dia,

Eu só coloquei os CNAES para constar mesmo, vou me basear somente no Principal.

Agora com essas suas explicativas sobre a CPP e sobre a Desoneração, creio que não seja mais nessa sala, porem me surgiu duvidas.

Não entendo de Folha de Pagamento mesmo assim lhe pergunto, o calculo da CPP 20% e feito sobre o salario bruto de toda folha de pagamento?

E sobre a desoneração da Folha CNAE 412, ela e somente para empresas Lucro Presumido e automaticamente quando não se ha NF de Saida eu não pago o INSS Patronal?

Muito Obrigado pela atenção.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:07

Bom dia,

Para este ramo o recolhimento permanece somente até a competência de 06/2017, salvo engano. E a partir da competência seguinte volta o recolhimento normal da parte patronal 20%.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:10

Bom Dia.
Felipe


O INSS patronal é 20%. Para empresas regime normal. No Simples Nacional, esse mesmo débito é a título de CPP, recolhido no DARF sobre a folha de pagamento. Digamos que as construtoras nesse caso apuram a previdência igual independente do regime.

Agora a Desoneração, permitida para alguns ramos, é um percentual para substituir o recolhimento previdenciário, sobre o valor do faturamento. Se não houve faturamento, não há DARF de desoneração a recolher.


José,
o DARF da desoneração para as empresas depois da alteração deixará sim de ser recolhido, voltando então ao recolhimento normal em GPS.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:58

Certo, então vamos colocar as claras, creio que tenha entendido.

Se for optante pelo simples nacional, o mesmo ira pagar a aliquota do anexo IV de 4,5% ate 180 mil + 11% INSS normal + 20% de CPP sobre os valores de Pro Labore, visto que não terá funcionarios, esta correto?

E caso for optante pelo Lucro Presumido, ira pagar as aliquotas ja mencionadas acima, e se eventualmente não tenha faturamento em um determinado mês ela paga os 20% patronal normalmente, caso ela tenha faturamento ela paga os 4,5% conforme a Medida Provisória nº 774/2017 foram alteradas as regras da desoneração da folha de pagamento previstas na Lei nº 12.546/2011 , para estabelecer que:

a.2) 4,5%, para as empresas:

- do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;

- de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;

Esta correto o meu pensamento???

____________________________________________________

Aproveitando sera que meu calculo esta correto.

Se a empresa com CNAE 412 for optante pelo simples nacional, não se tem funcionario registrados, somente duas retiradas de pro-labore de 1 salario minimo cada o calculo seria o seguinte.

937,00 * 2 = 1.874,00
INSS - 11% - 206,14
CPP - 20% - 374,80

Estaria correto isso?

Ai caso emita uma NFE de serviço seria apurado somente a aliquota inicial de 4,5% conf. anexo IV?

Obrigado.

Mais uma vez muito obrigado pela atenção.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 11:04

Gente,um cliente esta construindo um predinho aqui na cidade, onde é pra sua própria moradia. Ele precisa de 3 funcionários, então o contador abriu uma matricula CEI pra ele, com o cnae 45217 - Edificações (Residenciais, Industriais, Comerciais e de Serviços). Porem ao consultar o FPAS com esse cnae eu não encontro. O Cnae 2.2 que é o mais atualizado, encontrei o cnae 4120400 - Construção de edificios. Esse é o mais perto que encontrei, lendo suas descrições realmente é o mais próximo deste. Procurando o código fpas desse outro cnae vi que será o fpas 507. Poderei usar esse cnae 2.2 mesmo sendo diferente o do cartão do cei? Se sim, as aliquotas sera de 20% para a previdencia e de 5.8% para terceiros, correto?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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