Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde amigos do Fórum,
Instalei a nova versão do Sped ECD 4.0.2 e tive uma surpresa:
Agora é obrigatória a assinatura com e-CNPJ da empresa declarada, além da assinatura do contador, é incrível a falta de noção da Receita Federal em complicar nosso trabalho. Já existe a procuração eletrônica do e-CAC, habilitando o contador a executar todos os serviços , pra que isso? A empresa vai ter que arcar com mais um custo só para atender a frescura da Receita.
Peço a manifestação dos senhores junto aos órgãos Sescon, Unisescon, etc.. para derrubarem essa nova exigência, absurdo, e também na Ouvidora da Receita Federal:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria