Roseli Vitorino da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde caros colegas
Estou com um cliente novo com a atividade de aluguel de andaime e está enquadrado no Lucro Presumido
Minha dúvida é a seguinte:
Quanto a apuração de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, E ISS, uma colega de um outro escritório me deixou em dúvida, pois disse que tal
atividade é isenta destes impostos.
Pesquisei alguns artigos e leis , e o que entendi é que existia uma norma antiga a este respeito e a atividade somente de locação de bens
movéis (que é o caso do cliente, ele só manda o equipamento para o local, não há mão de obra). Mas com a mudança da Lei 12.973/2014
estas isenções cairam.
Mas ainda estou em dúvida, pois lendo a lei 12.973/2014 fiquei confusa.
Alguém poderia me ajudar a respeito e indicar onde eu posso ter certeza disso.
Obrigada