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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Produções e Eventos

HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 14:08

Boa Tarde,

Empresa do ramo de atividade de produções e eventos, teria alguma forma de enquadramento para que paguem menos impostos, sei que se enquadra somente em LP ou LR, e o IRPJ posso reduzir para 16% a Presunção.

E o Iss que aqui no caso é 5%.

Fora isso teria alguma forma de enquadramento para que se reduza mais os impostos.

Equadrar em Cultura ou algo parecido mudaria alguma coisa na parte da tributação?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 16:00

Boa tarde Hamilton

As empresas que exploram as atividades de:

a) produção cultural e artística;

b) produção cinematográfica e de artes cênicas;

podem aderir a sistemática do Simples Nacional.

As contribuições previdenciárias estão inclusas entre os tributos e contribuições que compõem o Simples, entretanto as alíquotas à serem aplicadas dependerão da Relação "R" (Folha de Salários/Receita Bruta.

Cabe, no caso, um estudo tributário que permita-lhe determinar a regime tributário "mais barato".

...

HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 16:33

Saulo...

não se enquadrariam no Anexo IV?

§ 5o-C. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

II - empresas montadoras de estandes para feiras;

III - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

IV - produção cultural e artística; e

V - produção cinematográfica e de artes cênicas

Eliane Navarro

Eliane Navarro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 10:42

Bom dia...

E no caso da empresa não ser optante do Simples? Como é feito o cálculo?
Por exemplo: uma empresa fecha um contrato no valor de R$ 1.000,00.
Desse valor, ela tira os gastos e funcionários e etc, ficando com um lucro de R$ 200,00.

A tributação será sobre os R$ 1.000,00 ou pelos R$200,00?
Imaginado-se Lucro Presumido. ..

Abraços....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 08:54

Bom dia Nicodemos,

O único tipo de empresa que paga o IRPJ e a CSLL sobre o lucro real é justamente a empresa tributada pelo Lucro Real por Estimativa (Anual) ou Lucro Real Trimestral.

Ainda assim o PIS e a COFINS a despeito de não-cumulativos incidem sobre as receitas e não apenas sobre os lucros.

...

nicodemos lopes vasconcelos

Nicodemos Lopes Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 06:17

Obrigado

Estou com um problema para resolver.
rsrs
pois so sobra 14% da receita como pagar imposto ?
A forma da empresa não importa , tenho que emitir a nota para a empresa., e so sobra um lucro bruto de 14% não fecha a conta , queria entender como o antigo fornecedor fazia?
Pois estavá com o serviço a 10 anos.

Abraços

T.F.A

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:20

Boa tarde Nicodemos

A despeito de você não concordar, a forma de tributação desta empresa importa sim, pois tal tributação irá afetar direta e consideravelmente o resultado.

Se a empresa fatura 400 mil e repassa 300 mil, sobram-lhe 25% da receita bruta e não 14%.

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Raphael dos Santos Gonçalves Ribeiro

Raphael dos Santos Gonçalves Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:44

Boa tarde pessoal,

Estou precisando de um auxílio. Estou fazendo a abertura de uma empresa no Rio e o CNAE que será enquadrada é o

CNAE 2.1 - Subclasses
Hierarquia
Seção: R
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
Divisão: 93
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
Grupo: 931
ATIVIDADES ESPORTIVAS
Classe: 9319-1
ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Subclasse 9319-1/01 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

A empresa só tera uma entrada mensal de R$3.000,00. Eu gostaria de saber qual será o o imposto cobrado com uma renda que nao ultrapassa R$ 36.000,00 anuais? Alguem pode ajudar? A melhor opção de abertura é no Simples Nacional ou Super Simples?

Ps. Não dá para enquadrar no MEI pois o sócio já possui um outro CNPJ de Micro empresa.

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