Daniel Mota
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Prezados, sou Advogado e sempre atuei como autônomo, mas agora é permitido que registremos uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, ou Sociedade Individual, além de poder optar pelo SIMPLES, salvo engano no Anexo IV. Minha principal dúvida é sobre a obrigatoriedade ou não de recolher o INSS mensalmente como INSS patronal (para a empresa) sobre pro-labore, considerando que o faturamento é baixo ou em muitos meses não existe pois trabalho exclusivamente com ações trabalhistas de trabalhadores e o resultado é diferido, ou seja, recebo somente ao final do processo e meu escritório é novo, tenho pouca receita hoje que praticamente empata os custos.
Sou obrigado a retirar pro-labore? Sou obrigado a recolher INSS patronal mensalmente mesmo sem faturamento e sem pro-labore?
Por último, questiono: além da DAS e da SEFIP/GFIP tenho alguma outra obrigação acessória a cumprir? Como presto serviços advocatícios do anexo IV, necessito informar mensalmente que não tenho funcionários e que estou "sem movimentação" mensalmente ou uma vez apenas basta?
Caso possível, agradeceria indicação da legislação, artigos, etc.