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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos Sócios DEFIS / DIRF - (Retificadora) - Como faze

Joey Zacharski

Joey Zacharski

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 09:47

Bom dia, galera.
Peço ajuda de vcs, pois sou novato na profissão e é a primeira vez que declarei DEFIS + DIRF.
Estou com uma dúvida.

Eu estou com uma empresa como cliente, que possui 3 sócios (Pai, Mãe e Filho).
Hoje, somente o filho recebe pró-labore dessa empresa, mas seu pai recebeu pró-labore entre janeiro e março de 2016 .
Mas todos, receberam distribuição de lucros.

Nessa empresa, eles tiveram funcionários com retenção de IR no ano calendário de 2016.
Então, tive que emitir a DIRF para a empresa.

Na DEFIS, coloquei que:
1 - O Pai teve direito à "Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa "(pró-labore) + "Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa " (distribuição de resultados);
2 -O Filho recebeu "Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa "(pró-labore) + "Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa " (distribuição de resultados);
3 - A Mãe recebeu "Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa " (distribuição de resultados);

Na DIRF, NÃO lancei os "Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa " (distribuição de resultados), colocando somente na DIRF o Pai e Filho recebendo o pró-labore no código 0561 - Trabalho Assalariado.

Minhas dúvidas:
1 - Eu teria que ter colocado a Distribuição de Lucros da empresa na DIRF? Como teria que tê-lo feito?
2 - Mesmo a Mãe não recebendo pró-labore, eu deveria tê-la colocado recebendo Distribuição de Lucros?
3 - Emitir uma retificadora da DIRF agora (fora do prazo de entrega), me geraria uma multa?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 11:22

Golega;
Fica sossegado, nao precisa fazer retificdora nao, pois a Distribuiçao de Lucro e isenta de IRRF, sem problemas, durma em paz.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Andrea Barcellos

Andrea Barcellos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:52

Bom dia,

Aproveitando este tópico, estou com uma dúvida, sobre o preenchimento do Pró-labore na DIRF x DEFIS.
Preenchi a DIRF com os valores pagos de pró-labore por regime de caixa, já que eles fazem esta retirada todo dia 05 do mês seguinte e faço a retenção do IRRF.
Agora na DEFIS, a linha de Pró-labore (Rendimentos Tributáveis), devo declarar igual ao que fiz na DIRF ou utilizo regime de competência?

Agradeço desde já a colaboração

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 21:01

A sua opçao e que determina esse procedimento, se optou por Regime de Caixa e esse, se for Competencia, tera que ser por competencia.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Andrea Barcellos

Andrea Barcellos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 19:03

Caro Manoel,

Minha opção foi Regime de Competência, então as declarações ficarão diferentes:

DEFIS por regime de competência, e
DIRF pelo regime de caixa, conforme determina o manual da DIRF.

Obrigada pelo auxílio.
Andrea

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 06:23

Nao vai haver problema, deixa como esta, pois o Simples se tributa simplificadamente, esses valores não irão influir na arrecadação, porem no informe de rendimento você tem que informar como na DIRF, pois os informes são cruzados com a mesma. No próximo ano se liga. Essas informações implica muito se fosse lucro Real pois influiria na apuração do resultado e do lucro.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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