Gisely de Souza Militão Estrela
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite!
estou um pouco perdida com a Declaração Final de Espólio e dos herdeiros, eu nunca fiz na verdade.
Gostaria de saber se quando a Receita diz: "alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não."
Quando ela fala o único bem imóvel que o titular possua, deve ser considerado um terreno também?
O Ganho de capital na transmissão do bem da declaração final de espólio, eu calculo pelo GCAP no CPF do "cujus" e importo na sua declaração, ou eu faço no CPF do Inventariante e importo na declaração do inventariante?
Desde já obrigada!