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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade de assinatura de balanço

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:41

Boa Tarde

Estou com a seguinte dúvida. Eu era contadora de uma empresa na qual fui dispensada este mês. Eu tenho a obrigação de assinar o Sped Contábil e a ECF referente ao ano de 2016 sendo que fui eu que fiz a contabilidade? Ou posso me recusar? E existe algum forma de eu baixar meu nome de contabilista do SEFAZ e da Receita desta empresa?

Obrigada.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 23:46

Leia o codigo de etica no seu capitulo II dos Deveres e Proibições e ai vc tera uma noção do melhor caminho a seguir, sim tanto na Sefaz como na Receita é so comparecer nos dois orgãos e solicitar a baixa do seu nome como contadora da empresa.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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