Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, necessito de ajuda.
Estou fazendo uma declaração e a pessoa recebeu em 2016 uma indenização de ação trabalhista, conforme segue.
Valor recebido na conta: R$ 544.430,44
Informações ao reclamante, para fins de declaração anual de ajuste fiscal (os valores abaixo abarcam também os acréscimos legais): - RRA - sujeitos à tributação exclusiva:
Rendimentos tributáveis: R$ 231.861,37
Nº de meses: 41
Base mensal: R$ 5.655,16
Rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 312.569,53 (FGTS, multa 40% do FGTS, dano moral, juros de mora)
Descrição / Código / PIS/CNPJ/CPF / Valor a ser recolhido
IRRF (IN RFB nº 1500/2014) 5936 cpf do reclamante R$ 28.118,12
INSS/RDO 2909 cnpj do reclamado R$ 49.175,48
Pagou de honorários para advogados R$ 111.000,00 que estão lançados em PAGAMENTOS EFETUADOS (cod 61 - Advogados/honorarios relativos a ações judiciais trabalhistas).
Estou lançando em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS os R$ 312.569,53;
Minha dúvida está no lançamento em RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente):
Lanço os R$ 231.861,37 em qual forma de tributação? Como Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte?
Na parte de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL, lanço o valor do INSS (R$ 49.175,48)? Se eu coloco, o Imposto A RESTITUIR vai para R$ 13.000,00. Se eu não coloco, cai para R$ 436,00.
E em IMPOSTO RETIDO NA FONTE, lanço os R$ 28.118,12 ?
* os valores do INSS e do IRRF foram recolhidos no DARF (cod 5936) e GPS (cod 2909) respectivamente.
Agradeço a quem puder ajudar.