FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda Pessoa Fisica Recebimentos Acumulados
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:50
Boa tarde, estou fazendo uma imposto de renda, e a pessoa recebeu um valor de R$ 68.000,00 acumulado em 18 meses, coloquei em RRA, os meses, o imposto retido (3.700,00) ... em tributação exclusiva.
Porém, ele não recebeu esse valor total... o valor de R$ 20.000,00 foi para advogado, como proceder???? Posso abater esse valor do advogado???
Ivan Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:38
Natalli
Você deverá saber se o valor recebido é sobre indenização ou apenas processo trabalhista.
Pelo que entendi, o valor é sobre ganho de causa totalmente trabalhista.
O valor recebido deverá ser informado no Recebimentos Acumulado, com o desconto do valor pago de Honorários:
Digamos que o valor foi de R$ 50.000,00, e houve um pagamento de honorários de R$ 15.000,00.
Deverá informar no Recebimentos Acumulados R$ 35.000,00
Os R$ 15.000,00 devrá ser informado no campo pagamento efetuado, informando o CNPJ/CPF do Escritório/Advogado.
Abraço.
IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário
Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 18:35
Ivan, boa noite!
Então, esse processo foi pedido de aposentadoria pelo INSS, o advogado entrou com o pedido em agosto/2014 e saiu em janeiro/2016.. e sobre o montante dos meses acumulados pagou 20% (R$ 13.800).
Mesmo assim pode proceder com a informação???
Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 23:12
pode sim, mas deve informar todos os dados do advogado como explicitou o nobre colega e efetuar o desconto pago ao advogado no ganho do seu cliente.