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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica Recebimentos Acumulados

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:50



Boa tarde, estou fazendo uma imposto de renda, e a pessoa recebeu um valor de R$ 68.000,00 acumulado em 18 meses, coloquei em RRA, os meses, o imposto retido (3.700,00) ... em tributação exclusiva.

Porém, ele não recebeu esse valor total... o valor de R$ 20.000,00 foi para advogado, como proceder???? Posso abater esse valor do advogado???



Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:38

Natalli

Você deverá saber se o valor recebido é sobre indenização ou apenas processo trabalhista.

Pelo que entendi, o valor é sobre ganho de causa totalmente trabalhista.

O valor recebido deverá ser informado no Recebimentos Acumulado, com o desconto do valor pago de Honorários:

Digamos que o valor foi de R$ 50.000,00, e houve um pagamento de honorários de R$ 15.000,00.

Deverá informar no Recebimentos Acumulados R$ 35.000,00

Os R$ 15.000,00 devrá ser informado no campo pagamento efetuado, informando o CNPJ/CPF do Escritório/Advogado.

Abraço.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 18:35


Ivan, boa noite!

Então, esse processo foi pedido de aposentadoria pelo INSS, o advogado entrou com o pedido em agosto/2014 e saiu em janeiro/2016.. e sobre o montante dos meses acumulados pagou 20% (R$ 13.800).


Mesmo assim pode proceder com a informação???

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