x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 283

redimentos sobre alguel

EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 14:23

Boa tarde!


Pessoal alguém pode ajudar nessa duvida sobre como declarar aluguel no IR.... Recebi rendimentos no ano de 2016 referente aluguel, porem esse imóvel se encontra em nome de terceiros, eu ainda não transferir para meu nome, a imobiliária mandou o resumo anual no meu nome. Gostaria de saber dos Sr (a) se essa situação esta correta.

1 posso informar como rendimento meu

2 peço para imobiliária alterar o resumo e informar o nome do proprietário que consta na escritura.




Desde já agradeço atenção de todos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:32

Prezado Colega;
Essas providencias nao devem ficar para depois, muito menos para os ultimos dias da entrega da DIRPF, quem lhe vendeu, provavelmente vai declarar a operaçao, logo essa renda, e sua mesma conforme a Imobiliaria mandou, e deve ter informado no DIMOB tambem, o que voce tem a fazer e dar as explicaçoes na descriminaçao do bem, informando que a Escritura ainda nao foi feito o RGI da mesma, mas a posse e o direito sobre o imovel e seu bem como a receita. Concluindo declare a Receita na sua declaraçao, para nao ter mais dores de cabeça mais tarde, com uma eventual glosa, pois o cruzamento da Receita entre o Vendedor, e o DIMOB, caso voce nao declare vai cair na malha , e ai vem com tudo , multas, acrescimos e tudo mais. Uma unica esperança e voce verificar com o que vendeu, o que ele declarou, mas e praticamente inutil tal providencia, melhor pagar , e aprender a nao deixar nada para a ultima hora, se nao e o Santo Expedito.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.