Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Uma cliente que recebeu pensão alimentícia no ano de 2016 não sabia que tinha que recolher carnê leão (código 0190).
Foi gerado os darf's e atualizados no sicalc para pagamento até 28/04/17. Todavia esta cliente pagou em duplicidade um mês, abril/2016.
Mas, esta cliente também esta pendente de recolhimento do darf de carnê leão do mês de novembro/2016.
Dúvida:
Posso compensar o pagamento de abril/2016, feito duplicidade, com o mês pendente, novembro/2016 ?
Se possível como devo proceder ?
É a primeira vez que me deparo com uma situação destas.
Desde já agradeço o apoio.
Valdir Luz