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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Empregada domestica

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Domingo | 7 maio 2017 | 10:15

Se em algum pagamento que vc efetuou a ela teve imposto retido, deve sim fazer a declaração da DIRF.

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2017, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham realizado o pagamento ou credito de rendimentos que tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o artigo 71 da Lei n° 4.320/1964;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) pessoas físicas;

i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;

k) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.

Base legal da informação: Instrução Normativa RFB n° 1.671/2016

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