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TRIBUTOS FEDERAIS

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venda de automoveis usados

Tony

Tony

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:03

A loja que vende automoveis usados, optante pelo simples, calcula o imposto somente sobre a variaçao (valore da entrada foi de $ 10.000,00 e o da venda $ 12.000,00) variacao $ 2000,00. Qual dos anexo que eu calculo, anexo I ou III.

Tony
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:27

Boa tarde Tony,

Clique aqui e leia os comentários do Rodrigo e do Wilson (últimos dois do tópico)

Estou certo de que servirão para dirimir suas dúvidas, se não, torne a entrar em contato.

...

Rodrigo Bones

Rodrigo Bones

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:29

Solução de Consulta Nº 190, de 18 de Julho de 2008
9ª Região Fiscal - DOU de 04.08.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Simples Nacional. Venda em Consignação. Veículos Usados.

É facultado às pessoas jurídicas que vendem veículos em consignação por comissão (contratos de comissão, arts. 693 a 709, do Código Civil) o ingresso no Simples Nacional, por não configurarem estas atividades mera intermediação de negócios.

Nesse caso, a receita bruta, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição - e deve ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, parágrafo 1º, art. 17, XI, art. 18, parágrafo 5º, VII; Lei nº 9716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 247, de 2002, art 10, parágrafo 5º.

Marco Antônio Ferreira Posseti
Chefe da Divisão

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:34

Tony
Boa tarde

No seu caso como a empresa é optante pelo simples nacional como vc disse aplicar o anexo I sobre o valor do faturamento mensal (vendas).
Seria o caso de vc calcular se é vantajoso estar enquadrado no Simples Nacional, senão a partir de janeiro de 2010 desenquadrar do simples nacional e pagar sobre o lucro real ou prezumido.

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 22:46

Osmar,

Acho que vc não leu a resposta postada acima pelo Rodrigo, pois conforme explicação pode sim ser SIMPLES NACIONAL e para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, será a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição - e deve ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Vale lembrar que essas empresas costumam receber das financeiras comissões sobre valores financiados ao cliente, nesses casos não poderão optar pelo Simples Nacional, uma vez que se trata de receitas de comissão e corretagem, inclusive as Instituições Financeiras fazem retenção de 1,5% de IR, o qual será informado a Receita Federal no exercício seguinte através da DIRF.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:59

Caros Colegas

Na esplanação do querido Rodrigo ele menciona venda em consignação, mas a pergunta do Tony refere-se a compra e venda de veiculos usados, ou seja, a firma dele adquire atravéz de recibo um veiculo usado e da entrada no mesmo, quando da venda ela emite nota fiscal de venda.
Neste caso não é venda em consignação e sim venda simples e pura de veiculo adquirido.

HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:21

Gostaria de saber se essa prática é correta:

Em uma venda de veículo usado que estava em consignação (simples nacional)

Entrada de consignação CFOP 1917

No dia que vendo o veículo faço três NFs:

Devolução de Consignação CFOP 5918
Entrada de mercadoria CFOP 1102
Venda de mercadoria CFOP 5102

A apuração dos impostos é sobre a venda total do veículo no caso:

Entrou independente o valor.
Saiu a 7.000,00 x 4% 280,00 (anexo I)

Correto?

Abraços!!!




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 17:00

Boa tarde Hamilton,

Clique aqui para ler as postagens do Rodrigo e os comentários do Wilson acerca do assunto.

Estou certo de que será o bastante para dirimir suas dúvidas, se não, torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:00

Boa tarde Carlos,

Imagino (corrija-me se estou errado) que a redução de 95% mencionada por você seja em relação ao ICMS.

Se estou certo, a base de cálculo assim reduzida não deve ser usada para cálculo do Simples Nacional cuja legislação determina que seja a diferença positiva entre o custo de aquisição e o da alienação.

Leia os comentários e orientações do Wilson postados nesta mensagem para inteirar-se acerca do assunto.

...

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:17

]Bom dia pessoal, estou comecando a fazer a contabilidade de uma empresa que compra e venda carros usados. Ja li bastante mas ainda fico em duvida. A empresa que é do simples nacional, calcula o icms a parte. É isso mesmo.?Se for qual a melhora forma de tributacao para esse tipo de empresa. Fiz uma tabela e gostaria de saber se esta correta.

Considerando que alguns tributos são calculados de forma trimestral, no exemplo abaixo serão considerados os dados de um trimestre.
1. Faturamento: R$ 300.000,00
2. Aquisições: R$ 210.000,00
3. Lucro líquido: R$ 30.000,00
4. Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.200.000,00
V.1 - Lucro Real

Os dados abaixo referem-se à apuração do IRPJ pelo Lucro Real trimestral.
a) IRPJ:
30.000 x 15% = 4.500
b) CSLL
30.000,00 x 9% = 2.700
c) COFINS
90.000 X 3% = 2.700
d) PIS/PASEP
90.000 x 0,65% = 585
V.2 - Lucro Presumido
a) IRPJ:
90.000 x 32% = 28.800
28.800 x 15% = 4.320
b) CSLL
90.000 x 32% = 28.800
28.800 x 9% = 2.592
d) COFINS
90.000 X 3% = 2.700
c) PIS/PASEP
90.000 x 0,65% = 585
V.3 - Simples Nacional

Neste exemplo, considerando tão-somente os percentuais incidentes sobre o IRPJ, a CSLL, o PIS/PASEP e a COFINS. Dessa forma, da alíquota aplicável, fixada para esta faixa em 9,12%, foram excluídos os percentuais correspondentes ao INSS (3,60%) e ao ICMS (3,10%), haja vista que estes tributos não são objetos de analise deste trabalho.
De qualquer forma, para fins de planejamento tributário, é de fundamental importância considerar os reflexos de todos os tributos incidentes na operação.
a) IRPJ:
300.000 x 0,43% = 1.290
b) CSLL
300.000 x 0,43% = 1.290
d) COFINS
300.000 X 1,26% = 3.780
c) PIS/PASEP
300.000 x 0,30% = 900
V.4 - Quadro comparativo
TRIBUTO/REGIMES Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional
IRPJ 4.500 4.320 1.290
CSLL 2.700 2.592 1.290
COFINS 2.700 2.700 3.780
PIS/PASEP 585 585 900
TOTAL 10.485 10.197 7.260

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