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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imóvel não-incluído desde 1989 na declaração de IR

Bruno Paiva

Bruno Paiva

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:29

Olá! Meu pai possuía um imóvel recebido de herança desde 1989. No entanto, desde o ano citado, ele não citou o imóvel nas declarações de imposto de renda dele. No ano passado, ele veio a falecer e neste ano, eu fiz a declaração de início de espólio ainda sem o imóvel. O que acontece é que quando o inventário terminar, se este imóvel ou parte dele ficar no meu quinhão, eu vou precisar declará-lo na minha declaração e na declaração dele esse imóvel nunca existiu. Pesquisando na internet, cheguei à conclusão de que eu poderia fazer uma declaração retificadora, mas essas retíficas se limitariam apenas aos últimos 5 anos. A não existência do imóvel na declaração de Imposto de Renda pode causar algum problema tributário para nós? O inventário pode ficar empacado por este problema?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 18:36

1. Você precisa fazer a retificação da Declaração dos últimos 5 anos e incluir este imóvel.
2. Quanto ao valor, deverá atualizar o seu valor de aquisição até 31/12/1995. Depois deste ano não pode mais atualizar.
3. Pegue o documento de aquisição ou a matrícula do imóvel e faça a atualização. veja como:clique aqui
4. Se não incluir o imóvel terá que pagar ganho de capital sobre o valor total do bem no momento de transmissão aos herdeiros.
5. Com o seu lançamento o seu imposto será menor. Lembrando que todas as informações deverão estar de acordo com os documentos.
6. O valor do custo deste imóvel, a ser lançado em todas as declarações retificadas, será o correspondente a 31/12/1995, conforme a tabela da RFB.

APARECIDA MOTA

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