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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção impostos Mei

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 11:48

Bom Dia

O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS) .

O recolhimento da contribuição previdenciária patronal(CPP) de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Por ter que pagar a CPP, a empresa fica obrigada a entregar a SEFIP/GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social informando o valor a ser recolhido, sempre que ocorrer a contratação dessa modalidade de serviços executados pelo MEI.

SERGIO DE OLIVEIRA

Sergio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:55

Ao Amigo Ildemario Ribeiro,

Se o MEI emitir uma NF de 1.000,00 sera descontado dele 20% = 200,00 então o mesmo receberá somente 800,00.?

Acho que deve ser assim né? ou alem disso temos que pagar + 20%, coonseguiu uma resolução?

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