Mariana Martins Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscalrespostas 4
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Mariana Martins Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalCarlos Augusto
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia
O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS) .
O recolhimento da contribuição previdenciária patronal(CPP) de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Por ter que pagar a CPP, a empresa fica obrigada a entregar a SEFIP/GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social informando o valor a ser recolhido, sempre que ocorrer a contratação dessa modalidade de serviços executados pelo MEI.
Mariana Martins Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalMuito Obrigada pela resposta Carlos.
Ildemário Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Amigo Carlos Augusto!
Esse valor e de responsabilidade da empresa contratante certo? Não sendo descontado do pagamento do MEI?
Sergio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Ao Amigo Ildemario Ribeiro,
Se o MEI emitir uma NF de 1.000,00 sera descontado dele 20% = 200,00 então o mesmo receberá somente 800,00.?
Acho que deve ser assim né? ou alem disso temos que pagar + 20%, coonseguiu uma resolução?
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