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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Associação Privada - Incidência de impostos sobre ganhos de

CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 11:48

Bom dia !

Uma Associação Privada, com natureza jurídica 399-9, adquiriu terreno por 20.000,00 (conforme escritura) e agora vendeu por R$ 43.000,00. Neste caso há incidência de tributos? Quais? No caso de isenção, qual é o embasamento?

Muito Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:40

Prezada Colega;
Voce foi muito sucinta em suas perguntas, pois para responder com segurança e necessario mais detalhes, sobre o tipo de associaçao, pois dependendo da situaçao tributaria/juridica, e que se podera definir se sera tributada ou nao, ou o destino do valor resultado da venda , qual sera a destinaçao, e se esta de acordo com os estatutos etc... Quando se fala em associoaçao, inumeras sao as hipoteses, consequentes, dependendo do tipo de associaçao e seus objetivos sociais.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:11

Sr. Manoel, bom dia!

Trata-se de uma Associação de Dentistas da região e sem fins lucrativos.
O imóvel em questão (terreno) havia sido adquirido para a construção da sede, mas acabaram desistindo e agora decidiram vender.
Quanto a destinação, ainda não foi nada decidido.

Muito obrigada pela atenção.

Cláudia Cervi

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 18:39

Ficou mais claro,mas sem a destinaçao escurece de novo, sen fins lucrativos, compraram com dinheiro de quem ou de que, se ao venderem nao vao aplicar em bens , com a mesma finalidade , ou seja sem fins lucrativos, e a origem da compra era sem fins lucrativos, mande seu contador analisar com cuidado, pois nao poderao usufruir os associados desse dinheiro simplesmente distribuindo-o, e preciso dessas informaçoes, passe para seu contador, poia existem diversas implicaçoes de natureza, fiscal/tributarias, que somente um profissional com os documentos em maos e a historia, podera analisar com segurança. Para nao terem dores de cabeça no futuro, por valores que nao compensem,.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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