Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativorespostas 33
acessos 42.795
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoEduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalO melhor e mais rápido é fazer uma restituição, o que vai gerar um crédito que pode aproveitar imediatamente para a compensação de outros tributos federais.
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Mais a restituição vem pela conta bancária do proprietário né??? ou vai gerar um crédito, e depois faço uma declaração de compensação no próprio perdcomp??
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalGerará um crédito que poderá sem compensado com os próximos débitos, se for aguardar depósito poderá levar vários anos e teria que ser uma conta vinculada ao CNPJ.
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Utilize compensação.
Apure os próximos Darfs e compense.
Lembrando que só é permitido fazer uma PER/DCOMP por pagamento a maior. Portanto, terá que fazer um para cada pagamento que citou.
Guarde o recibo para informar como forma de pagamento na DCTF dos débitos que serão compensados.
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Sim, foram todos maiores ... no caso no perdcomp só vou fazer tipo de documento Declaração de Compensação. E informar todos os tributos pagos....
e a ficha de débito, só vou informar o valor da diferença??!!! Ai estou meio perdida, nunca fiz.. tenho medo de pior mais as coisas!!!
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Natali, você não conseguirá fazer tudo em uma mesma declaração. Precisará de uma para cada pagamento a maior.
A não ser que tenha havido alguma atualização no sistema da PER/DCOMP
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoEduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalSamuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Sim, o valor que você irá utilizar como compensação é uma espécie de "pagamento" do débito posterior.
Quando for fazer a DCTF desse débito, será necessário informar o recibo da PER/DCOMP.
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Pessoal, fiz ..mais ainda não enviei .. não está dando nenhuma pendencia!
- No crédito eu coloquei o valor original do crédito (R$ 10,65)
- No Darf discriminei o valor da guia paga, como: período de apuração, data d arrecadação ..e o VALOR TOTAL da guia paga.
- No débito eu coloquei, o valor do crédito .. e o tributo que eu quero compensar.... no caso o deste mes referente a Abril/17 - Venc 25/05/2017
no EFD contribuições ... que entrega agora dia 15/05/2017 referente a março, eu não preciso fazer nada em relação a este perdcomp.. ???
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalNa EFD Contribuições não é preciso declarar nada de diferente do habitual, apenas na DCTF que vai demonstrar que parte do pagamento foi efetuado com compensação.
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
O que estou achando estranho é no crédito: tem a taxa da selic acumulada, e o total do crédito original ... o Total do crédito original utilizado neste documento "fica a menos" do que eu informei ...
Exemplo:
Valor original do crédito inicial 10,65
Crédito original na data de transmissão 10,65
Selic acumulada 1,00%
Crédito atualizado 10,76
Total dos débitos deste documento 10,635
Total do crédito original utilizado neste documento 10,54
Saldo do crédito original 0,11
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalQuando há pagamento indevido a maior tem atualização pela SELIC, como virou apenas mês a SELIC é 1%, portanto o que tu tem para compensar é o valor pago a maior mais esse %, pode compensar 10,76.
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Muuuuito obrigada pelas informações!! Vocês ajudaram muuuito!
Como não sou eu que faço a DCFT .. só para repassar/entender ..
na DCTF do mês de março (já foi entregue) que foi pago as guias com valor maior, terá que retificar ???
e quando for fazer a DCTF do mês de abril: vai colocar uma parte do pagamento + uma parte do valor compensado.
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalNatalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Muito obrigada por tudo.. agradeço mesmo!!! Agora só esperar a darf cair no sistema da receita. kkkk pois na hora da transmissão fala que a darf informada não foi localizada no sistema da RF ... kkkk
Obrigada!!!!!
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalNatalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Olá, demora mesmo para sair a analise do Perdcomp???? Eu já fiz a declaração de compensação.. já compensei na guia o valor pago a mais ... retifiquei DCTF, ja faz 8 dias úteis!! O processamento é demorado mesmo?
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalSim, costuma demorar para ser homologada, mas já pode considerar a compensação efetuada, a receita tem até 5 anos para homologar.
Eduardo de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia,
Visualizei o caso e estou com a seguinte situação:
Foi paga uma DARF com o código errado, logo após o pagamento foi efetuado correto.
Referente o DARF pago com código errado, também segue esse mesmo processo de compensação?
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalEduardo de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Entendi.
E este valor eu posso compensar em qualquer DARF ? Após a entrega do PERDCOMP qual o prazo para a compensação?
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalPode compensar com qualquer tributo federal, a PERDCOMP deve ser feita no prazo de 5 anos.
Eduardo de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Muito obrigado Eduardo.
Foi de grande ajuda!
Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Eduardo, desculpa te incomodar.... mais posso te fazer mais uma pergunta?? kk .. estou fazendo outro Per/dcomp, compensação de IRRF (imposto de renda retido na fonte - 0561)...
O cliente pagou uma guia a mais de R$ 179,20, e a guia dele é R$ 17,00 mensal ... vou compensar esse valor mês a mês...
No Ficha de Pagamento Indevido ou Maior - vou colocar o 179,20, e no Débito R$ 17,00
No próximo mês vou descontar esse valor, Na ficha de Pagamento Indevido ou Maior - vou colocar 162,20, e no Débito R$ 17,00,
No próximo - R$ 145,20, e no débito R$ 17,00 e assim por diante????
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalIsto, e uma perdcomp sempre vai pedir o número do recibo da declaração anterior.
Luis Alejandro Murguia
Prata DIVISÃO 1, Analista ProcessosBoa Tarde, nao consigo preencher os centavos no pedido de "restituição", isso e normal?, e na hora que vou transmitir aparece a seguinte mensagem: 'O DARF INFORMADO NAO FOI LOCALIZADO NOS SISTEMAS DA SERCRETARIA DA RECEITA FEDERAL", ja revisei 3 vezes os dados com o pagamento que extrai do e-cac e estao corretos, a nao ser pelos centavos (R$ 2.310,71), o programa nao me deixa incluir os centavos.
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalNão é normal, verificou se está com a versão atual do programa? Talvez tente reinstalar.
Honório Portinho Pires
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde pessoal !
Será que alguém pode me ajudar ?
Tenho uma empresa no qual tinha um parcelamento de inss, e a mesma reparcelou porem o valor foi debitado na sua conta foi indevidamente, desta for teria que pedir uma restituição dos valores correto? Porem estou com duvida de como vou gerar o perd/comp, pois pelo fato de ser em debito em conta não tenho a guia do parcelamento. Alguém já passou por isso ??
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.