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DCTF inativas ano base 2016

André Tadeu dos Santos

André Tadeu dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:10

Colegas boa tarde

Pesquisei nos tópicos existentes , mas ainda não ficou claro o procedimento referente ao ano base 2017. há várias abordagens sobre o tema, mas ainda restou dúvida

Tenho aqui uma empresa inativa, que não apresentou ainda as declarações referentes a 2016; períodos anteriores estão ok

Minha dúvida é : devo apresentar uma DCTF para cada mês do exercício 2016 ? Qual seria o procedimento correto ? A empresa foi inativa durante todo exercício 2016; para 2017 será mantida nesta condição, ao menos no primeiro semestre. Estou ciente que os prazos já foram perdidos , para 2016 , havendo ciência das multas.

Antecipadamente agradeço

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:58

boa tarde !
Para 2016 você entregará a DCTF de janeiro e não envia mais nenhuma!
Em relação a 2017 você vai proceder da mesma forma, porem ainda não saiu a versão para envio do mês de janeiro, foi prorrogado para Julho!

Luiz Carlos Vilar
Cassia Santos

Cassia Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:08

ola

estou na duvida também

tenho uma empresa inativa no ano calendário 2016.

mais não consegui transmitir por que mudou a forma, agora é por DCTF

Porem o programa não foi liberado e pelo o que eu entendi poderá ainda ser entregue de 2016, até 21/07

vejam a materia:

A Receita Federal atrasa liberação do programa para entregar a DCTF sem movimento e das empresas inativas e comunica que o prazo de entrega da obrigação previsto para vencer em 22 de maio de 2017 será prorrogado para 21 de julho de 2017

Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

Confira nota divulgada pela Receita Federal:
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Vale esclarecer que até a publicação desta matéria a Receita Federal não havia alterado oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Inativas 2017 e sem movimento do período de janeiro a abril de 2017.

André Tadeu dos Santos

André Tadeu dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:20



Luiz Carlos Vilar

Obrigado pela resposta. Já havia preparado a DCTF referente janeiro/2016,no programa DCTF mensal 3.3, sem valores e não havia transmitido. Agora vou enviar e desta forma regularizo 2016.

Haverá um programa DCTF específico para inativos? no programa DCTF mensal 3.3 já aparecem os exercícios 2017 e 2018, então é possível enviar sem movimento

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:45

Se a empresa ficou apenas um mês sem a entrega de DCTF ref. 2016 por inatividade, também poderá enviar nesse novo programa ou será apenas para as empresas inativas em 2016 inteiro?

Att.,
Iris Janaína

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 08:25

Iris, bom dia !

A DCTF de janeiro todas as empresas tem por necessidade entregar, com ou sem movimento, então mesmo a empresa tento só alguns meses em 2016 movimento, terá sua entrega obrigatório.

Hoje a DCTF vc sempre que for ficar sem movimento precisa ser enviado uma zerada e depois para o envio. Exemplo:

Meses com Movimento : JAN / FEV /MAR / JUL
Meses sem Movimento : ABR /MAI / JUN/ AGO / SET / OUT / NOV / DEZ

Para esse exemplo você envia a DCTF em : JAN/FEV/MAR e ABRIL ZERADA. JUL e AGOSTO ZERADA.
O resto do ano não entrega mais nenhuma DCTF. Então veja que sempre depois de uma com movimento e caso tenha a paralização tem que entregar a próximo ZERADA para demonstrar a INATIVIDADE. Ai reforçando o exemplo JAN do ano seguinte entrega de novo e começa tudo novamente!

Luiz Carlos Vilar
Fernanda Barreto

Fernanda Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 12:29

Gente, boa tarde!

Alguém poderia enviar o link onde a Receita informa a prorrogação do prazo para 21/07/2017 das competências de 01 e 02/2017 da DCTF para inativas e sem débitos? Até agora achei noticias em outros sites, mas nada publicado pela Receita.

De qualquer forma, por ser somente noticia, teremos que esperar a inclusão da prorrogação na IN.




Agradeço desde já,

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