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TRIBUTOS FEDERAIS

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Encerramento de empresa

LUCAS AZEVEDO MARCIANO DA SILVA

Lucas Azevedo Marciano da Silva

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 12:09

Boa tarde,

Fiz um parcelamento de débitos do simples de um cliente, porem ele quer fechar a empresa, é possivel continuar com o parcelamento após o encerramento?

AZV Assessoria Empresarial
Legalização de Empresas

Tel/CEL: (11) 4474-0243 / (11) 97719-4276 Whatsapp
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:42

Olá, Susana Antunes Camargo

Você apenas faz o processo de baixam a dívida a própria receita vai vincular ao CPF do proprietário.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:14

Olá, Elaine

No caso do INSS e CEF, não é necessário, pois quando se faz a baixa, se envia a GFIP sem movimento, mas na SEFAZ, é preciso fazer a baixa da empresa, caso ela tenha inscrição estadual, não tendo, não é necessário informar nada.

Cláudio Antônio da Silva
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Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:30

Olá Cláudio.

Obrigada, então devo apenas enviar uma última GFIP sem movimento informando a data de encerramento seria isto?
Quanto a Sefaz consultei o Cadesp e a situação cadastral encontra-se como baixada, isto após darmos entrada na Jucesp, mesmo assim é necessário algum outro processo?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:33

Olá, Elaine

Quanto a GEFIP é isso sim e quanto a SEFAZ então não precisa mais fazer nada.

Cláudio Antônio da Silva
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