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Imposto de renda (IRPF) - militar

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sábado | 6 maio 2017 | 15:58

Boa tarde,

Tenho uma dúvida referente a uma declaracao de imposto de renda de um funcionário de exército militar.
Ele teve o total de rendimentos de 31.000,00 anual, porém nao houve imposto de renda retido na fonte.
O declarante me informou que teve desconto de IRRF em seu contracheque. O que considerar nesse caso?

Já entreguei a declaracao dele, sem saldo, porém ele me questionou isso. Grata desde já.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 7 maio 2017 | 11:08

Paula Souza,
bom dia.

Após checar veracidade da informação recebida via contracheques, caso haja realmente IRRF, a fonte pagadora deverá retificar DIRF, informando os valores corretos.

Até prova contrária, prevalece o Comprovante Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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