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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão programa de regularização tributaria

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:28

Bom dia Silvia R Souza
Para PGFN você consegue escolher qual débito inclui no parcelamento.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:18

Silvia R Souza
Esse débitos já estão parcelados? Pelo que eu entendi você precisa desistir desses débitos para habilitar a opção do PRT é isso?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:43

DUVIDA

Gostaria de saber qual a data limite das entregas de SEFIP/GFIP E DCTF sendo originais ou retificadoras que serão consideradas e computadas pelo sistema da Receita Federal do Brasil neste novo Programa de Regularização Tributária referente a competencia dos debitos vencidos até 30 de novembro de 2016.

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