Raquel Silva da Rosa
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Raquel Silva da Rosa
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeCláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Raquel Silva da Rosa
Se você já enviou a declaração e não fez essa opção não tem mais como fazer, mas se é uma declaração em atraso, você pode optar pelo débito das parcelas que irão vencer, mas as vencidas tem de pagar.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Raquel, boa noite.
Quando contribuinte tenha originalmente optado por debitar cotas de IRPF em c/c, ao fazer retificadora, essa condição desaparece. No entanto no e-cac é possível reativar essa condição.
Quero crer que esse exemplo se aplique ao seu caso.
Att,
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