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Desta-Sedif erro 6003

DONIZETTE SANTANA DE OLIVEIRA

Donizette Santana de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 08:01

Ao transmitir a Desta estou deparando com o erro 6003 "Responsável informado inexistente na SEF ou responsável não cadastrado para o contribuinte". As declarações enviadas com o certificado digital do contribuinte foram enviadas sem problemas. As enviadas com o certificado do contador apresentaram este erro. Ressaltando que até a competência 03/2017 consegui enviar normalmente. Alguém teve este problema e conseguiu solucionar?

Romelho

Romelho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:07

Boa tarde!

Também estou com o mesmo problema para o envio das declarações de filiais, utilizando o certificado da própria empresa.
O tópico citado pela colega Jessyca não trata do assunto.

Elias Silva

Elias Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:41

Prezados

provavelmente o contador ou o escritório de contabilidade titular do certificado não esta como responsável no Siare, houve uma atualização que esta verificando o CPF dos Sócios e Contadores responsáveis pela IE.

Vejam que nesses casos, se tentar transmitir com o certificado da empresa não aponta esse erro.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:41

Romelho,

Seja bem vindo ao fórum!!!

O tópico que eu sugeri trata a respeito de problemas pertinentes a erros na transmissão da DESTDA se não tem ainda nenhuma resposta lá com relação a suas dúvidas, sugiro que as faça lá por ser um tópico fixo com várias participações talvez lá seja mais fácil de você solucionar os seus problemas!

Espero ter ajudado!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
SS CONT

Ss Cont

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:43

Também estou com o mesmo problema. Se o problema foi por causa desta atualização de CPF, o contador terá que atualizar seus dados e o das empresa junto a Receita?

Elias Silva

Elias Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:11

Prezados,

verifiquem se ao iniciar a prestação de serviço para a empresa, foi realizado o DBE de alteração de contabilista, se não foi deverá faze-lo

Romelho

Romelho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:45

Bom dia a todos!

Jessyca, obrigado pela orientação.

No meu caso aconteceu o seguinte:
Estou tentando realizar a entrega através do certificado da própria empresa;
A entrega da matriz ocorreu sem problemas;
O erro ocorre na entrega das filiais;

Visto isso, não acredito que tenha relação com alteração de contabilista e também com a questão de procuração digital.

Ana Carolina Cunha da Silva

Ana Carolina Cunha da Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 17:21

Boa tarde!
Buscando orientação na SEF, tive a seguinte informação:

Conforme comunicado feito pela Superintendência de Tecnologia e Informação - STI no dia 04/05/2017, entrou em produção a VALIDAÇÃO dos Campos RESPONSÁVEL e CONTABILISTA/CONTADOR informados na DeSTDA a ser transmitida.

Caso ocorra a Rejeição 6003, o contribuinte deverá verificar os dados do Responsável e do Contabilista/Contador e conferir se os dados informados na DeSTDA que está sendo transmitida estão iguais ao dados informados no Cadastro do Siare. Havendo divergência o contribuinte deverá:
- Caso a informação do SIARE esteja incorreta, deverá atualizar seus dados cadastrais via Cadastro Sincronizado.
- Caso os dados informados na DeSTDA estiverem incorretos, alterar a informação na DeSTDA e transmitir novamente.

Havendo necessidade de atualização de dados via CADSIN, veja orientações sobre Cadastro de contribuintes do ICMS - Alteração em: (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/cadastro/alteracao.htm).

Para solicitar a alteração de Sócio Máster / Pessoa Física Responsável pelo CNPJ acesse (https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html).
Ou o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/ /Clicar no ícone CADASTRO SINCRONIZADO (link fica na parte inferior da página) / Coleta Online (WEB)/ Coleta web / Preencher UF e Município Pessoa Jurídica / Alteração cadastral / Preencher CNPJ
Selecionar a opção Dados Cadastrais / Situações Especiais - Evento 202 (Alteração da pessoa física responsável pelo CNPJ).

OBS: O e-mail do representante da pessoa Jurídica (máster) é de preenchimento obrigatório.

Para alterar ou excluir o contador / contabilista atual da empresa no Cadastro Sincronizado, se for o caso, siga a rota - entrar no site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br / /Clicar no ícone do Cadastro Sincronizado localizado na parte Portais, no canto inferior da tela Inicial /Serviços Disponíveis - Coleta Online (web) / Coleta WEB / Preencher UF e Município / Pessoa Jurídica / Alteração cadastral / Preencher CNPJ
Selecionar: Dados Cadastrais /
Situações Especiais - Evento 232 (alteração contabilista). Utilizando este evento automaticamente o contador anterior será excluído.

Atenção: O evento 233 (Exclusão do contabilista) não é da SEFAZ e por isso não deverá ser utilizado.

Caso os dados do Responsável e do Contador informados na DeSTDA a ser transmitida forem os mesmos constantes no Cadastro da SEF/MG e mesmo assim a Rejeição 6003 persistir, solicitamos que nos envie mensagem pelo Fale Conosco contendo o Print de TODAS TELAS preenchidas relativas à DeSTDA que está apresentando o problema, bem como as telas onde constam os dados do responsável e do contabilista/contador.

Enviar, também, as telas do SIARE na qual consta o nome do RESPONSÁVEL pela empresa e também do CONTABILISTA/CONTADOR. Essas telas deverão ser copiadas, apertando a tecla Print Screen no teclado, coladas no Word e encaminhadas como anexo. É permitido anexar somente arquivos dos formatos bmp, doc, docx, gbd, jpg, jpeg, pdf, png, txt, xls, xlsx e xml. Os arquivos não podem exceder 10Mbytes.

Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.