Se a abertura foi no mês 3, entao o calculo seria:
(0 + 125500) / 2 = 62750
62750 *12 = 753.000,00
Cairia na faixa 5 = 11,40%
Aleusa esse calculo nao foi estabelecido apena pelo seu sistema e sim pela Receita Federal. Na verdade voce só pagou 6% no segundo mes porque nao teve faturamento no primeiro...
Segue abaixo trecho retirado do manual do PGDAS, das páginas 79 e 80:
"Para fins de determinação da alíquota, em caso de início de atividade, os valores de receita bruta
acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI da Lei Complementar nº 123/2006 devem ser
proporcionalizados pelo número de meses de atividade no período (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 2º).
Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de
atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional.
Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na
Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada.
No primeiro mês de atividade, será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de
apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, será utilizada a média aritmética da receita bruta
total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
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Exemplos:
1. Empresa optante no primeiro mês de atividade
PA (período de apuração) = fevereiro/2015
Receita Bruta 02/2015 = R$ 10.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
Cálculo = Receita 02/2015 x alíquota da faixa = R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00
2. Empresa optante no terceiro mês de atividade
PA (período de apuração) = abril/2015
Receita Bruta do PA = R$ 5.000,00
Receita Bruta dos meses anteriores:
Fevereiro/2015 = R$ 10.000,00
Março/2015 = R$ 15.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 10.000,00 + R$ 15.000,00) / 2 = R$ 12.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 12.500,00 x 12 = R$ 150.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
Cálculo = Receita 04/2015 x alíquota da faixa = R$ 5.000,00 x 6% = R$ 300,00
Obs: Para exemplo de cálculo a partir de 2016, contendo receita de exportação, consultar o item 18 –
Exemplos de Cálculo, exemplo 5, ao final deste Manual."
disponivel em: www8.receita.fazenda.gov.br
Por fim, te aconselho a consultar seu contador ele vai poder te explicar melhor essas questões e te apresentar a legislação vigente.