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TRIBUTOS FEDERAIS

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CALCULO DAS - SIMPLES NACIONAL ANEXO III (irpj,csll,cofins,p

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 12:15

Boa Tarde!

Gostaria de esclarecer uma duvida a respeito dos impostos.

Uma empresa em sociedade de três sócios, optante pelo Simples nacional anexo III.

A minha duvida é a respeito dos recolhimentos dos impostos do Anexo III, seria referente ao valor do seu faturamento mensal.
Lembrado a empresa uma prestadora de serviço escolinha infantil.
Exemplo a empresa gerou um faturamento de R$150.000,00 Ela estará obrigada a gerar um DAS que nesse das já esta incluso todos os impostos como IRPJ ,CSLL ,COFINS ,PIS, CPP E ISS? É isso mesmo ou terá que gerar cada um conforme a sua alíquota vigente?
Li em outro forum que estava trancado mas não compreendi perfeitamente o CPP que é referente ao INSS do pro-labore dos sócios e não dos funcionários correto ou seria em geral?


Aguardo


Obrigado


Clécio Moura.
Moura Serviços Contábeis.
Oculto
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Oculto

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 12:32

Boa Tarde,

Uma empresa optante pelo simples nacional, enquadrada no anexo III já recolhe seus tributos por meio do DAS, sendo englobado nele: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e CPP.

Como a empresa é optante pelo simples nacional, não recolhe a CPP sobre sua folha de pagamento, mas sim sobre seu faturamento dentro do DAS, como cite acima. Na guia de GPS desta empresa irá conter apenas os descontos de INSS de funcionários, autônomos e sócios.

Espero ter ajudado.

Gabriel Luiz

Aleusa Aparecida Theodoro

Aleusa Aparecida Theodoro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:36

Olá, estou com uma dúvida, tenho uma empresa no SN - Anexo III, tive faturamento em abril no valor de R$ 125.500,00 o sistema calculou os 6% corretamente, ocorre que em maio o faturamento foi de R$ 57.950,00, entendi que estourei a primeira faixa e fui para a segunda a alíquota de 8,21%, ocorre que o cálculo que o sistema esta fazendo é superior ao que realmente eu deveria pagar. Alguém poderia me explicar o que esta acontecendo. Obrigado

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 16:26

Boa tarde Aleusa, o seu equívoco está no cálculo. Considerando que a empresa abriu em Abril e o seu faturamento foi de 125.500,00, a sua faixa do simples na apuração de maio é a 9ª 13,55%.
Veja o motivo:
Quando a empresa nao possui os 12 meses de atividade, o sistema realiza o calculo proporcional, ou seja, o valor de faturamento que equivale aos 12 meses. Feito da seguinte forma: valor de faturamento total (soma até o mes anterior ao de apuracao), dividido pela quantidade de meses de atividade da empresa (nao considera-se o mes da apuracao atual), multiplicado por 12, resultando assim no faturamento proporcional aos 12 meses.
No seu caso:
(125500/1(apenas abril) ) * 12 =
125500 * 12 = 1.506.000,00 (faturamento proporcional)
Portanto, faixa 9, aliq 13,55%
Como seu faturamento em maio foi menor, a sua faixa no próximo mês de apuração vai cair...mas vc tem que ter em mente que as faixas do simples nao aumentam uma a uma, elas aumentam conforme o faturamento dos ultimos doze meses ou quando nao houver, o proporcional aos ultimos doze meses.

Aleusa Aparecida Theodoro

Aleusa Aparecida Theodoro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 16:39

Daniel a Abertura da empresa foi em 03.03.2017, porém não houve faturamento, quando eu faturei em abril paguei o valor de 6% do total faturado, quanto faturei em maio, estourei a faixa dos 180.000,00 e entendi que fui para 8,21%, porque o cálculo é feito sobre o faturamento acumulado.
Então torno a dizer que o cálculo que o programa esta fazendo esta maior do que 8,21%, inclusive ele esta calculando CSLL e não deveria e a alíquota do ISS também não esta na faixa dos 2,79%
Entendi sua explanação, porém não concordo, porque não esta correto, o programa não calculou e não esta calculando na faixa 9, estou no anexo III
Obrigado.

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:17

Se a abertura foi no mês 3, entao o calculo seria:
(0 + 125500) / 2 = 62750
62750 *12 = 753.000,00
Cairia na faixa 5 = 11,40%
Aleusa esse calculo nao foi estabelecido apena pelo seu sistema e sim pela Receita Federal. Na verdade voce só pagou 6% no segundo mes porque nao teve faturamento no primeiro...
Segue abaixo trecho retirado do manual do PGDAS, das páginas 79 e 80:

"Para fins de determinação da alíquota, em caso de início de atividade, os valores de receita bruta
acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI da Lei Complementar nº 123/2006 devem ser
proporcionalizados pelo número de meses de atividade no período (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 2º).
Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de
atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional.
Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na
Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada.
No primeiro mês de atividade, será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de
apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, será utilizada a média aritmética da receita bruta
total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
- 80 -
Exemplos:
1. Empresa optante no primeiro mês de atividade
PA (período de apuração) = fevereiro/2015
Receita Bruta 02/2015 = R$ 10.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
Cálculo = Receita 02/2015 x alíquota da faixa = R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00
2. Empresa optante no terceiro mês de atividade
PA (período de apuração) = abril/2015
Receita Bruta do PA = R$ 5.000,00
Receita Bruta dos meses anteriores:
Fevereiro/2015 = R$ 10.000,00
Março/2015 = R$ 15.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 10.000,00 + R$ 15.000,00) / 2 = R$ 12.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 12.500,00 x 12 = R$ 150.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
Cálculo = Receita 04/2015 x alíquota da faixa = R$ 5.000,00 x 6% = R$ 300,00
Obs: Para exemplo de cálculo a partir de 2016, contendo receita de exportação, consultar o item 18 –
Exemplos de Cálculo, exemplo 5, ao final deste Manual."
disponivel em: www8.receita.fazenda.gov.br

Por fim, te aconselho a consultar seu contador ele vai poder te explicar melhor essas questões e te apresentar a legislação vigente.

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