
Renato Soares de Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros (as), boa tarde!
Gerei DARFs de 2016 a 2015 para um cliente, no qual não possuía contador na época, porém ele não realizou o recolhimento dos mesmos.
Devem ser recalculados ( Multa sobre multa)? Ou devo transmitir novamente no PGDAS?
Tentei no Sicalc, porém não gera acréscimos.
Grato,
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6