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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 11:36

Estou estudando sobre o IPI, e gostaria de saber como se calcula este, suas aliquotas.

Sobre as modalidades do IPI - transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação ou recondicionamento, como é calculado o imposto em cada situação destas, depende de que?

Gostaria se possivel que me disponibilizasse a tabela TIPI.

Desde já agradeço a atençao.
Um afetuoso abraço, e votos de um Natal e Ano Novo cheios da paz de Cristo Jesus.

Alexsandra Menezes

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 09:53

Desculpem, gostaria de saber se uma industria que tem alíquota de ipi zero pode se creditar do ipi das notas entrada ref. a materia prima?Isso é correto? A empresa só fabrica esse produto, suas vendas não tem IPI nenhum.Por favor me ajudem, preciso saber disso o mais rápido possível.
obrigada e Boas Festas a todos vcs!
sds
Roseli

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 10:35

Olá Roseli: Alíquota zero, é uma operação tributada, sem sombra de dúvida. Só que, esse tipo de tributação, produz o mesmo efeito de isenção e com ela se confunde, no que concerne à finalidade de outorgar um privilégio tributário, com, vistas à implementação de determinada produção de interesse nacional. Tanto é, que esse mecanismo de alíquota zero é utilizado como sucedâneo de lei isentiva, de morosa tramitação legislativa. Não há dúvida, pois, quanto ao direito de crédito, nessas hipóteses de alíquota zero. Quanto a não tributação, inexiste unanimidade no que concerne ao direito de crédito. A não tributação, na verdade, é o fato de o objeto encontrar-se fora do campo abrangido pela tributação, isto é, é o fato de não estar contemplado na norma jurídica definidora do fato gerador da obrigação tributária. Assim, insumo não tributado seria um produto juridicamente irrelevante, em termos de IPI. Acontece que o fato gerador do IPI é a industrialização e a lei definiu o que seja produto industrializado (art. 46 do CTN e art. 3º da Lei nº 4.502/64). Logo, uma Tabela aprovada por mero decreto, ao promover enumeração de produtos não tributados, motivado tão-somente pelo caráter da seletização gradual do imposto, não pode implicar alteração do fato gerador, de sorte a excluir os produtos não tributados do rol de produtos industrializados, abrangidos pela definição do fato gerador do IPI. A não tributação, neste caso, surte o mesmo efeito e tem a mesma finalidade da isenção e da alíquota zero. Uma coisa é o fato de o objeto estar fora do campo de incidência tributária; outra coisa bem diversa, é o fato de o objeto estar dentro do campo de incidência, mas, com atribuição de idêntico efeito daquele objeto, que está fora dele, por meio de um simples decreto.

Daí a pacífica jurisprudência de nossos Tribunais Regionais Federais, com respaldo da Corte Suprema, no sentido do direito ao crédito nas hipóteses de aquisição de insumos não tributados, isentos ou tributados pela alíquota zero (RE nº 212.484).

O princípio da não cumulatividade do IPI é idêntico ao do ICMS em que, também, procede-se a compensação do que ''for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal'' (art. 155, § 2º, I da CF).

Fonte: Portal Tributário.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 10:40

Roseli

Vamos ver se entendi.

A empresa fabricante recebe as etiquetas com destaque do IPI na nota fiscal, ela faz a etiquetagem em seus produtos e provavelmente os produtos sairão sem incidência do IPI?

Neste caso ela pode sim se creditar do IPI.

Quanto ao saldo credor do IPI resultante, existe meio de recuperação com pagamentos de outros tributos da esfera federal, por processo PerdComp.

Que o seu Natal seja de muita Paz e Harmonia junto aos seus familiares.

Miguel Viscardi



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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 21:26

É assegurado o crédito do IPI relativo a aquisição de insumos aplicados em produtos isentos, de alíquota zero e beneficiados com imunidade em virtude de exportação.

Consulte os art. 256, § 2º, 268 e 269 do Decreto nº 7.212/10 (Regulamento do IPI).

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