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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:35

Boa tarde

Fui importar o arquivo para o programa da ECF, deu o seguinte erro: ARQUIVO ENCONTRA-SE COM VERSÃO INCORRETA DO LEIAUTE PARA O PERIODO DA ESCRITURAÇÃO.

Alguém sabe como resolver isso?

obrigado

Jumar

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:43

Olá, Juliana Boleti

A versão atual do PGD Validador CEF é esta do link: idg.receita.fazenda.gov.br

Olá, Jumar José Vieira Caso você ainda não tenha feito, pode baixar novamente o programa e instalar ou desinstalar e reinstalar, em alguns casos resolve.

Cláudio Antônio da Silva
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Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:16

Dúvidas sobre ECF.... Me ajudem por favor

Fiz a importação sem erros, graças a Deus

Recuperei ECD

Preciso recuperar ECF do ano anterior?

Porém ao visualizar relatórios notei que na DRE não aparece o saldo do lucro/prejuizo acumulado (encerramento trimestral), está correto não aparecer? Como devo fazer para aparecer?
As demais contas estão todas aparecendo e com saldos corretos, inclusive o BP

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:30

Bom dia!

Primeiro ano que tenho ECF a serem recuperadas da ECD, estou tentando aqui mas o campo que vejo com recuperar ECD não fica habilitado, não entendo porque. Alguém pode me ajudar? ref. 2016

Desde já o meu obrigada e fiquem com Deus.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:38

Olá, Aline de Almeida

Tente executar o programa como administrador, em alguns casos resolve, outra opção é acessar as propriedades do programa, clicando com o batão direito do mouse e depois em propriedades e marca a opção, usar como administrador e clique em ok, deve resolver.

Cláudio Antônio da Silva
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Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 11:43

Bom dia!

Estou com uma advertência na ECF, alguém poderia me confirmar se o cálculo dos 30%, para compensação de prejuízos anteriores é feito antes das adições ou após as adições?
O que pode estar acontecendo quando uma conta de resultado não está aparecendo no Registro K355 , alguém tem conhecimento pra esse caso.


Obrigado

Jumar

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:14

Bom dia,

Na opção Critério de Reconhecimento de Receitas na aba da tributação ( se é CAIXA ou COMPETÊNCIA)..... leva em consideração como é feito os tributos, e não a contabilidade? porque via de regra toda a contabilidade tem que ser pela competência... é isso mesmo?

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:21

acaba de sair versão 3.0.3

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:18

Bom dia!

Tenho uma empresa no escitorio que entregou a Dctf e JAN de 2015 e 2016 sem movimento. Agora em Janeiro de 2017 entreguei sem movimento também.

È preciso entregar a ECF sem movimento, ou a DCTF sem valores já caracteriza que a empresa esta inativa?!

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 12:03

Bom Dia Pessoal,

Eu Estou com uma duvida na ECF, estou entregando uma ECF que não foi entregue e no Registro K355 - Demonstrações Contábeis. Em uma conta de IRPJ por Ex, eu coloco a conta sando Final e Se é Devedora ou Credora. A minha Duvida esta no Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das contas de Resultado antes do encerramento, eu preencho com a contra partida da conta acima ? EX: a conta a é uma conta de IRPJ e eu coloco a contra partida que é IRPJ a Pagar ?

Estou no Aguardo Muito Obrigado !!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 15:17

Olá, Matheus

Se o imposto ainda não foi pago, você vai lançar na conta de IRPJ a pagar.

Olá, Luciana Barboza

Se você entregou em janeiro de 2017 sem movimento, e a situação ainda continua assim, você não precisa entregar para os demais meses, só vai entregar novamente quando houver movimentação na empresa. Caso não haja nenhuma movimentação até dezembro, em janeiro de 2018 você entrega como inativa.

Cláudio Antônio da Silva
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