x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 367

retenção na nota fiscal de serviço

Regina Pais

Regina Pais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:38


Prezados bom dia,

Meu cliente é do Rio de Janeiro vai prestar serviço de processamento de dados para uma empresa em Alagoas que fornece Gás Natural. Gostaria de saber sobre os impostos que deverão ser destacados na NFS-e e suas respectivas alíquotas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 19:26

Prezada colega;
Primeiro passo verificar a Legislaçao do Municipio em que o Serviço sera Prestado, pois voce falou Alagoas , e Alagoas e um Estado com inumeros Municipios, e cada Municipio tem autonomia para legislar sobre o ISS, dai a bagunça que esse imposto causa, em termos de bi-tributaçao, tomada essa primeira providencia, caso voce tenha que fazer algum tipo de inscriçao etc. ja vai providenciando. Cuidado ao ler o Codigo Tributario e as atividades e formas de tributaçao. Exemplificando, sera prestaçao de serviços de informatica, ou irao fornecer um programa e fazer a manutençao do mesmo, o programa foi especifico para aquela empresa, ou e programa de prateleira que se aplica a qualquer uma , sem exclusividade a uma determinada. Depois dessas identificaçoes e que se podera lhe orientar como proceder com relaçao aos impostos , incidentes ou nao etc. Desculpe sei que queria uma resposta direta, mas seria irresponsabilidade de minha parte, pois esses detalhes, alteram as interpretaçoes. Mas nos retorne , que teremos prazer em lhe atender, mais adequadamente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.